A luz das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em que pese a renúncia de receita, é INCORRETO afirmar que a renúncia compreende:
- A)Concessão de isenção de caráter geral.
Incorreta. A LRF menciona a concessão de isenção em caráter não geral, e não a isenção de caráter geral.
- B)Anistia.
Correta. A anistia está expressamente incluída no conceito de renúncia de receita do art. 14, §1º, da LRF.
- C)Crédito presumido.
Correta. O crédito presumido também é expressamente listado como forma de renúncia de receita.
- D)Remissão.
Correta. A remissão é expressamente prevista como renúncia de receita pela LRF.
Gabarito: A
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14, §1º, a renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Assim, a isenção de caráter geral não é enquadrada como renúncia de receita para esse fim.