Em que pese os ditames legais que regulam a responsabilidade fiscal do poder público, a Lei nº 101 de 2000, sobre finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal define que “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”. Nesse sentido, para efeitos da referida Lei Complementar, é CORRETO afirmar que é entendido como ente da Federação, apenas:
- A)A União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
Correta. Reproduz a definição do art. 1º, § 2º, da LC nº 101/2000: União, cada Estado, Distrito Federal e cada Município.
- B)Cada Estado e o Distrito Federal.
Incorreta. Omite a União e os Municípios, que também são entes da Federação para fins da LRF.
- C)A União, cada Estado e o Distrito Federal.
Incorreta. Embora inclua União, Estados e Distrito Federal, omite os Municípios.
- D)A União e cada Estado.
Incorreta. Omite o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 1º, § 2º, define expressamente que, para seus efeitos, entende-se como ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. Portanto, a definição abrange todos os níveis federativos, inclusive os Municípios.