Algumas despesas podem apresentar-se insuficientemente dotadas no ano seguinte. Também pode ocorrer a necessidade de realização de novas despesas, portanto, que nem foram computadas na LOA. A fim de dar alguma flexibilidade ao gestor público, principalmente devido a esse lapso temporal entre a elaboração e a execução do orçamento anual, os créditos orçamentários iniciais podem sofrer alterações qualitativas e quantitativas por meio de créditos adicionais. De acordo com a Lei 4.320/64 Art. 40, são créditos adicionais que classificam-se em: I.Suplementares - os destinados a reforço de dotação orçamentária. II.Especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. III.Extraordinários - os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Após análise, marque a alternativa CORRETA.
- A)I e III apenas.
Errada, porque I e III estão corretas, mas a II também está correta, então a alternativa ficou incompleta.
- B)Todas são corretas.
Correta, pois as três assertivas reproduzem fielmente a classificação dos créditos adicionais prevista no art. 40 da Lei 4.320/64.
- C)II e III apenas.
Errada, porque a assertiva I também está correta, já que créditos suplementares reforçam dotação já existente.
- D)I e II apenas.
Errada, porque a assertiva III também está correta, pois créditos extraordinários atendem despesas urgentes e imprevistas.
- E)Todas são falsas.
Errada, porque nenhuma das assertivas é falsa; todas correspondem à definição legal dos créditos adicionais.
Gabarito: B
Por isso, o gabarito B está correto: as afirmações I, II e III reproduzem exatamente as definições da Lei 4.320/64. Em resumo, a questão não pede interpretação criativa, e sim memória da classificação legal dos créditos adicionais.