Constituem Princípios norteadores do Orçamento Público, todos os indicados abaixo, EXCETO:
- A)Unidade Ou Totalidade.
Correta, porque o princípio da unidade ou totalidade integra o conjunto clássico dos princípios orçamentários.
- B)Universalidade.
Correta, porque a universalidade exige que todas as receitas e despesas apareçam no orçamento.
- C)Competência.
Errada, porque competência não é princípio orçamentário, e sim conceito típico de outras áreas, como direito tributário e contabilidade.
- D)Exclusividade.
Correta, porque a exclusividade veda que a LOA trate de assuntos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas, com as exceções constitucionais.
- E)Anualidade ou Periodicidade.
Correta, porque a anualidade ou periodicidade é princípio tradicional do orçamento público.
Gabarito: C
Os princípios orçamentários são regras que orientam a elaboração, aprovação e execução do orçamento público. Eles ajudam a dar organização, controle e transparência ao gasto estatal, evitando um orçamento “bagunçado” ou cheio de surpresas de última hora. Entre os mais cobrados estão unidade ou totalidade, universalidade, anualidade ou periodicidade e exclusividade. O princípio da unidade ou totalidade exige que o orçamento seja uno, ainda que possa haver desdobramentos internos. A universalidade determina que todas as receitas e despesas constem da lei orçamentária. Já a exclusividade impede que a LOA trate de matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas, salvo as autorizações constitucionais admitidas. A anualidade ou periodicidade indica que o orçamento vale para um período determinado, em regra um exercício financeiro. Na prática, isso evita orçamento “eterno” e permite revisão periódica das escolhas do governo. A Constituição Federal, no art. 165, e a Lei 4.320/1964 dão base a essa lógica, muito explorada em prova. O gabarito é a letra C porque competência não é princípio orçamentário. Competência é típica no direito tributário e contábil, ligada ao momento em que o fato é reconhecido ou ao ente apto a instituir tributo, mas não integra a lista clássica dos princípios do orçamento público. Em resumo: a banca colocou um intruso na lista, e ele foi justamente o item C.