A Lei do Orçamento contem a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Com relação aos preceitos da Lei Federal nº 4.320/1964, que versa sobre orçamentos e balanços no setor público, assinale a alternativa incorreta.
- A)As propostas parciais de orçamento devem guardar estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
Correta, pois as propostas parciais devem obedecer à política econômico-financeira, ao programa anual de trabalho e ao limite global máximo, quando houver, nos termos da Lei 4.320/1964.
- B)Os órgãos de contabilidade ou de arrecadação devem organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária.
Correta, porque a lei determina que os órgãos de contabilidade ou arrecadação elaborem demonstrações mensais da receita arrecadada, servindo de base à estimativa da receita.
- C)O Poder Legislativo deve considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente, caso não receba a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos municípios.
Correta, já que, se a proposta orçamentária não for enviada no prazo, o Legislativo considera como proposta a lei de orçamento vigente.
- D)O projeto de Lei de Orçamento não admite emendas que visem conceder dotação para concessão de auxílios e subvenções que seja superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo.
Incorreta, porque a vedação às emendas sobre auxílios e subvenções depende da redação legal estrita e da vinculação aos quantitativos fixados pelo Executivo, e a assertiva não reproduz fielmente o comando normativo cobrado.
Gabarito: D
A Lei 4.320/1964 organiza a lógica do orçamento público e traz algumas regras bem cobradas em prova, quase sempre na pegadinha da redação literal. Um ponto importante é que a estimativa da receita e a elaboração da proposta orçamentária devem se apoiar em dados objetivos de arrecadação e em compatibilidade com a política econômico-financeira do governo. Em outras palavras: o orçamento não nasce no chute, ele nasce de base técnica e de alinhamento com o plano de governo. A lei também prevê o que acontece se a proposta orçamentária não chegar no prazo: o Poder Legislativo toma como referência a lei de orçamento vigente. Isso está no art. 32 da Lei 4.320/1964 e é um clássico de prova. Já a estimativa da receita deve ser organizada pelos órgãos de contabilidade ou arrecadação, com demonstrações mensais segundo as rubricas, como base da proposta orçamentária. O ponto da questão está na alternativa D. A lei realmente restringe emendas ao projeto de lei orçamentária quando elas pretendem elevar dotação acima dos quantitativos previamente fixados pelo Executivo para auxílios e subvenções. A banca, porém, costuma cobrar a literalidade com precisão, e qualquer alteração no alcance ou na formulação do comando legal pode tornar a assertiva incorreta. Então, na prática de prova, guarde a ideia central: há limites para emendas no orçamento, sobretudo quando envolvem despesas sem lastro técnico ou sem autorização nos parâmetros fixados. Isso evita que o orçamento vire uma espécie de "lista de desejos" sem freio. A Lei 4.320/1964 é bem objetiva nesse ponto, e a alternativa D é a que foge da redação legal cobrada pela banca.