Nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/1964, compõem a Dívida Ativa Não Tributária, EXCETO:
- A)Preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos.
Correta, porque preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos são expressamente citados no §2º do art. 39 como dívida ativa não tributária.
- B)Custas processuais.
Correta, porque custas processuais também aparecem no rol legal de créditos não tributários inscritos em dívida ativa.
- C)Receitas de aluguéis.
Correta, porque receitas de aluguéis integram os exemplos de dívida ativa não tributária previstos na Lei 4.320/1964.
- D)Alcances dos responsáveis definitivamente julgados.
Correta, porque alcances dos responsáveis definitivamente julgados estão entre os créditos não tributários mencionados no art. 39.
- E)Receitas de Taxa de Coleta de Lixo.
Errada, porque taxa de coleta de lixo é tributo, mais especificamente uma taxa, e não dívida ativa não tributária.
Gabarito: E
A Dívida Ativa é, em termos simples, a lista de créditos que o Poder Público não recebeu no prazo e resolve cobrar de forma mais firme, inclusive por inscrição e execução. O artigo 39 da Lei 4.320/1964 diz que ela pode ser tributária ou não tributária, e a parte não tributária nasce de créditos como multas, aluguéis, indenizações, custas e preços por serviços prestados por estabelecimentos públicos. Ou seja: se não é imposto, taxa ou contribuição, mas ainda assim virou crédito do Estado, ele pode entrar nessa coleção nada simpática.