Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as normas a seguir: I. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. II. No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. III. A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. IV. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item I esta correto, mas nao eh o unico verdadeiro.
- B)Apenas II.
Errada, porque o item II esta correto, e a alternativa ignora os demais itens certos.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque os itens I e III estao corretos, mas a questao nao se limita a eles.
- D)Apenas II e IV.
Errada, porque os itens II e IV estao corretos, mas tambem ha outros itens corretos no enunciado.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque os quatro itens reproduzem regras previstas no art. 50 da LRF.
Gabarito: E
A questao cobra o art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz regras de escrituração e transparência das contas publicas. A ideia central eh simples: o governo nao pode registrar tudo de qualquer jeito, porque a LRF quer comparabilidade, controle e leitura clara das contas. Por isso, ela exige demonstrativos especificos, exclusoes tecnicas quando houver consolidacao e ate sistemas de custos para enxergar quanto custa, de verdade, a maquina publica. O item I esta correto porque a LRF determina que as receitas e despesas previdenciarias aparecam em demonstrativos financeiros e orcamentarios proprios. Isso evita que a area previdenciaria fique “escondida” no bolo geral. O item II tambem esta correto: nas demonstracoes consolidadas, as operacoes intragovernamentais devem ser excluidas, para nao haver dupla contagem. O item III igualmente esta certo, pois a Administracao Publica deve manter sistema de custos que permita avaliar e acompanhar a gestao orcamentaria, financeira e patrimonial. E o item IV tambem bate com o texto legal, ao exigir o registro da despesa e da assuncao de compromisso pelo regime de competencia, com apuracao complementar dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. Resumo da prova: a banca cobrou praticamente a reescrita literal do art. 50 da LRF. Quando a questao vier com cara de lei seca, vale desconfiar menos e ler com calma, porque aqui a norma foi seguida item por item.