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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as normas a seguir: I. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. II. No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. III. A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. IV. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A questao cobra o art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz regras de escrituração e transparência das contas publicas. A ideia central eh simples: o governo nao pode registrar tudo de qualquer jeito, porque a LRF quer comparabilidade, controle e leitura clara das contas. Por isso, ela exige demonstrativos especificos, exclusoes tecnicas quando houver consolidacao e ate sistemas de custos para enxergar quanto custa, de verdade, a maquina publica. O item I esta correto porque a LRF determina que as receitas e despesas previdenciarias aparecam em demonstrativos financeiros e orcamentarios proprios. Isso evita que a area previdenciaria fique “escondida” no bolo geral. O item II tambem esta correto: nas demonstracoes consolidadas, as operacoes intragovernamentais devem ser excluidas, para nao haver dupla contagem. O item III igualmente esta certo, pois a Administracao Publica deve manter sistema de custos que permita avaliar e acompanhar a gestao orcamentaria, financeira e patrimonial. E o item IV tambem bate com o texto legal, ao exigir o registro da despesa e da assuncao de compromisso pelo regime de competencia, com apuracao complementar dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. Resumo da prova: a banca cobrou praticamente a reescrita literal do art. 50 da LRF. Quando a questao vier com cara de lei seca, vale desconfiar menos e ler com calma, porque aqui a norma foi seguida item por item.

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