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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Analise as assertivas abaixo relacionadas com o controle da execução orçamentária e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Inclui-se, no controle da execução orçamentária, a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos. ( ) No controle interno da execução orçamentária, a verificação da legalidade dos atos de execução do orçamento é realizada de forma prévia, concomitante e subsequente. ( ) O controle da execução orçamentária quanto à legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa é atribuição exclusiva do controle interno. ( ) O controle externo é competência dos tribunais de contas, que verifica a probidade da administração e o cumprimento da Lei de Orçamento, aprovando ou não as contas dos governantes. ( ) O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços é atribuição exclusiva do controle externo. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: E

O controle da execução orçamentária é o jeito que a Administração confere se o dinheiro público está sendo usado com legalidade, fidelidade e respeito ao que foi aprovado no orçamento. A Lei 4.320/1964, no art. 75, deixa claro que esse controle envolve, entre outros pontos, a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes que lidam com bens e valores públicos e também o cumprimento do programa de trabalho. Ou seja: não é só olhar a papelada, é conferir se o orçamento saiu do papel do jeito certo. A primeira assertiva é verdadeira porque a fidelidade funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos entra, sim, no controle da execução orçamentária. A segunda também é verdadeira: o controle interno verifica a legalidade de forma prévia, concomitante e subsequente, como prevê a lógica do sistema de controle interno do art. 74 da CF/1988 e da Lei 4.320/1964. Já a terceira cai numa armadilha clássica: dizer que a legalidade dos atos que geram receita ou despesa é atribuição exclusiva do controle interno está errado. O controle interno atua, mas o controle externo também acompanha a legalidade da execução orçamentária, então não existe exclusividade aí. A quarta também erra porque o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, e não pelos tribunais de contas sozinhos, além de que eles emitem parecer ou julgamento conforme a regra aplicável, não simplesmente "aprovam ou não" tudo de forma genérica. Por fim, a quinta é falsa porque o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em obras e serviços não é atribuição exclusiva do controle externo. Isso integra o próprio controle da execução orçamentária como um todo, com participação do controle interno e do externo. Resultado: V, V, F, F, F, que corresponde à alternativa E.

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