Giacomini (2010) destaca que a Constituição Federal de 1988 trouxe diretrizes inovadoras de grande significado para a gestão pública. Segundo o autor e de acordo com a referida constituição, os instrumentos do orçamento público são: I. Lei do Plano Anual (LPA). II. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). III. Lei Orçamentária Anual (LOA). Quais estão corretos?
- A)Apenas III.
Errada, porque a LOA está correta, mas ela não é a única; além disso, o item I usa uma sigla inexistente na CF/88.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque a LDO existe, mas o item I está incorreto ao citar "Lei do Plano Anual (LPA)" em vez de PPA.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque o item I está errado: a Constituição prevê PPA, não LPA.
- D)Apenas II e III.
Certa, pois a Constituição Federal de 1988 prevê a LDO e a LOA como instrumentos do orçamento público, além do PPA, que não foi citado corretamente no item I.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item I não está correto: a sigla e a denominação usadas não correspondem ao que a CF/88 estabelece.
Gabarito: D
A Constituição Federal de 1988 organizou o orçamento público em três instrumentos centrais do ciclo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 165. Em outras palavras: primeiro você planeja, depois orienta e, por fim, executa a peça principal do orçamento. Parece simples, mas a banca adora trocar uma sigla para ver quem está atento. Na questão, o item I fala em "Lei do Plano Anual (LPA)", mas essa não é a denominação constitucional. A CF/88 prevê PPA, não LPA. Já os itens II e III estão corretos, porque a LDO e a LOA são exatamente dois dos instrumentos previstos no texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D, pois apenas os itens II e III correspondem aos instrumentos orçamentários estabelecidos pela Constituição. Em prova, vale decorar a tríade clássica: PPA, LDO e LOA. Se aparecer outra sigla parecida, desconfie: geralmente é a famosa pegadinha da banca.