De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as seguintes assertivas: I. Para os efeitos desta lei, entende-se como empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. II. Empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. III. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução no último ano e da projeção para o ano seguinte. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Esta alternativa sustenta que somente a afirmativa II está correta. Ela até identifica corretamente a definição de empresa estatal dependente, mas ignora que a afirmativa I também reproduz a definição legal de empresa controlada no art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000. Como a III altera os dados exigidos para o demonstrativo de receita, o conjunto não fica restrito à II.
- B)Apenas I e II.
Esta alternativa afirma que as assertivas I e II estão corretas. De fato, a LRF define empresa controlada como a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, e define empresa estatal dependente como a controlada que recebe recursos do ente controlador para pessoal, custeio em geral ou capital, com a ressalva legal sobre aumento de participação acionária, tudo no art. 2º. Como a III erra ao reduzir de três anos para um ano a evolução a ser demonstrada e de dois anos para um ano a projeção exigida pelo art. 12, esta é a combinação correta.
- C)Apenas I e III.
Esta alternativa afirma que as assertivas I e III estariam corretas. Embora a I repita corretamente a noção de empresa controlada prevista no art. 2º da LRF, a III distorce o art. 12 ao dizer que a receita deve vir acompanhada da evolução do último ano e da projeção para o ano seguinte. A lei exige demonstrativo dos três últimos anos, projeção para os dois seguintes e ainda a metodologia de cálculo e as premissas utilizadas, de modo que a inclusão da III torna a alternativa incorreta.
- D)Apenas II e III.
Esta alternativa diz que apenas as assertivas II e III estariam corretas. A II realmente corresponde ao conceito legal de empresa estatal dependente, mas a III não reproduz fielmente o art. 12 da LRF, porque troca os três últimos anos por um único ano e os dois anos seguintes por apenas um, além de omitir a metodologia de cálculo. Como a I também está correta, excluir a primeira assertiva e aceitar a terceira faz a combinação jurídica ficar errada.
- E)I, II e III.
Esta alternativa sustenta que as três assertivas estariam corretas. As assertivas I e II estão alinhadas com as definições do art. 2º da LRF, mas a III não está, porque o art. 12 exige demonstrativo da evolução da receita nos três últimos anos e da projeção para os dois seguintes, não apenas do último ano e do ano seguinte. Também falta na assertiva a referência à metodologia de cálculo e às premissas utilizadas, o que confirma que a opção amplia indevidamente o alcance da norma.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta de definições bem amarradas, porque elas servem de base para o resto da disciplina. Na questão, a assertiva I reproduz corretamente o conceito de empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação. Isso está no art. 2º da LC nº 101/2000. A assertiva II também está certa. A LRF chama de empresa estatal dependente a empresa controlada que recebe recursos financeiros do ente controlador para pagar despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, mas aqui há uma exceção importante: no caso de capital, não entram os valores decorrentes de aumento de participação acionária. Também é definição legal do art. 2º. O ponto decisivo está na assertiva III. O texto acertou a ideia geral do art. 12 da LRF, mas errou os prazos do demonstrativo: a lei exige demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes, não apenas do último ano e do ano seguinte. Por isso, essa assertiva fica incorreta. Resultado: como somente I e II estão corretas, o gabarito é a alternativa B. É uma questão clássica de cobrança literal de lei, daquelas em que um detalhe numérico derruba a frase inteira.