Conforme a Lei nº 4.320/1964, sobre Créditos Adicionais, analise as seguintes assertivas: I. Os créditos adicionais são autorizações de receitas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. II. Os créditos adicionais extraordinários são os destinados ao reforço de dotação orçamentária. III. Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I estaria errada, deixando as demais como corretas. Ocorre que o art. 40 da Lei 4.320/1964 define créditos adicionais como autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas, e não de receita, e a assertiva II também está incorreta ao atribuir ao crédito extraordinário o reforço de dotação. A assertiva III, por sua vez, está de acordo com o art. 41, II, ao tratar das despesas sem dotação orçamentária específica.
- B)Apenas I e II.
A alternativa indica exatamente as assertivas I e II como incorretas, que é o enquadramento correto pela Lei 4.320/1964. A I erra ao falar em autorizações de receitas, quando o art. 40 trata de despesas, e a II confunde crédito extraordinário com suplementar, pois o reforço de dotação é hipótese do crédito suplementar, conforme o art. 41, I. Já a III está correta porque o art. 41, II, reserva os créditos especiais às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- C)Apenas I e III.
A alternativa aponta apenas I e III como incorretas, mas a terceira assertiva reproduz corretamente o art. 41, II, ao definir os créditos especiais para despesas sem dotação específica. Além disso, ela deixa de fora a II, que é a verdadeira incorreção ao atribuir aos créditos extraordinários o reforço de dotação, função própria dos suplementares. Assim, a combinação apresentada não corresponde ao texto legal.
- D)Apenas II e III.
A alternativa considera incorretas as assertivas II e III, porém a III está correta ao repetir a regra do art. 41, II, sobre créditos especiais para despesas sem dotação orçamentária específica. A II realmente está errada, mas por confundir crédito extraordinário com suplementar; e a I também não pode ser aceita, porque o art. 40 fala em despesas, não em receitas. Portanto, a composição indicada não reflete a Lei 4.320/1964.
- E)I, II e III.
A alternativa trata as três assertivas como incorretas, mas a III está correta porque o art. 41, II, prevê créditos especiais para despesas sem dotação orçamentária específica. A I é falsa ao trocar despesa por receita no conceito do art. 40, e a II também é falsa por atribuir ao crédito extraordinário o reforço de dotação, que pertence ao crédito suplementar. O erro da opção está em ampliar indevidamente a quantidade de itens incorretos.
Gabarito: B
A Lei nº 4.320/1964 trata os créditos adicionais como autorizações de despesa, e nao de receita. Esse detalhe cai muito porque a palavra parece inocente, mas muda tudo: credito adicional serve para abrir, reforcar ou atender dotacoes que faltaram no orçamento. Em resumo, ele entra como ajuste no lado da despesa, nao como arrecadacao extra. Pela lei, os creditos adicionais podem ser suplementares, especiais ou extraordinarios. Os suplementares reforcam dotacao ja existente; os especiais criam dotacao para despesa sem previsao especifica; e os extraordinarios atendem despesas urgentes e imprevistas, como guerra, comoção interna ou calamidade publica. Por isso, a assertiva I esta errada, porque fala em "autorizações de receitas". O texto legal fala em "autorizacoes de despesa". A assertiva II tambem esta errada, pois credito extraordinario nao existe para reforcar dotacao orcamentaria, e sim para despesas urgentes e imprevisiveis. Ja a III esta correta, porque descreve exatamente o credito especial. Assim, o gabarito B faz sentido: apenas as assertivas I e II estao incorretas. Aqui a banca cobra a memorizacao seca da Lei 4.320/1964, principalmente da definicao do art. 41 e da destinacao de cada especie de credito adicional.