Levando em consideração a Lei nº 4.320/1964, analise as assertivas abaixo: I. O exercício financeiro coincidirá com o primeiro semestre do ano civil. II. Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. III. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. IV. Consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
A alternativa reúne a ideia de que o exercício financeiro seria o primeiro semestre do ano civil e de que as receitas pertencem ao exercício em que forem arrecadadas. A segunda parte está correta pelo art. 35, I, da Lei 4.320/1964, mas a primeira contraria o art. 34, que fixa o exercício financeiro como o próprio ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Além disso, a opção ignora as assertivas III e IV, que também estão corretas.
- B)Apenas II e IV.
Aqui você tem a tese de que pertencem ao exercício as receitas arrecadadas no próprio período e de que o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior pode financiar créditos adicionais. Isso está em linha com o art. 35, I, e com o art. 43, §1º, I, da Lei 4.320/1964. O equívoco é deixar de fora a assertiva III, que também é verdadeira ao definir créditos adicionais no art. 40.
- C)Apenas III e IV.
A opção traz a definição de créditos adicionais como autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, e a regra de que o superávit financeiro do exercício anterior pode servir de recurso para sua abertura. Ambas correspondem aos arts. 40 e 43, §1º, I, da Lei 4.320/1964. O problema é que a assertiva II também é verdadeira, pois as receitas arrecadadas no exercício pertencem a ele pelo art. 35, I.
- D)Apenas I, II e III.
Essa alternativa combina a afirmação incorreta de que o exercício financeiro coincide com o primeiro semestre do ano civil com as assertivas sobre receitas arrecadadas no exercício e créditos adicionais. O art. 34 da Lei 4.320/1964 afasta a primeira parte, porque o exercício financeiro coincide com o ano civil inteiro, e não apenas com metade dele. Além disso, a opção ainda deixa de fora a assertiva IV, que também está correta ao reconhecer o superávit financeiro como recurso para créditos adicionais.
- E)Apenas II, III e IV.
A alternativa reúne as três assertivas que batem com a Lei 4.320/1964: as receitas pertencem ao exercício em que são arrecadadas (art. 35, I), créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (art. 40) e o superávit financeiro do exercício anterior pode ser usado como recurso para sua abertura (art. 43, §1º, I). A assertiva I é a única errada, porque o art. 34 estabelece que o exercício financeiro coincide com o ano civil, e não com o primeiro semestre. Por isso, a combinação II, III e IV é a correta.
Gabarito: E
A Lei nº 4.320/1964 é bem direta ao tratar de dois pontos que sempre caem: exercício financeiro e créditos adicionais. Pelo art. 34, o exercício financeiro coincide com o ano civil, isto é, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Então, quando a assertiva I fala em primeiro semestre, ela escorrega feio. Já o art. 35 traz a lógica da receita e da despesa: pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Por isso, a assertiva II está correta. Em prova, a banca adora trocar “arrecadadas” por “previstas” ou inventar outro período para testar atenção. Quanto aos créditos adicionais, o art. 40 define que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Portanto, a assertiva III também está certa. E o art. 43 lista as fontes de recursos para sua abertura, incluindo o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, exatamente como diz a assertiva IV. Resumo da ópera: I está errada, e II, III e IV estão corretas. Assim, o gabarito é a alternativa E.