Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, sobre responsabilidade na gestão fiscal, analise as seguintes assertivas: I. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. II. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. III. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque as assertivas II e III também estão corretas, conforme o art. 4º da LRF.
- B)Apenas II.
Errada, porque a assertiva I também está correta, nos termos do art. 1º, §1º, da LRF.
- C)Apenas III.
Errada, porque a assertiva III está correta: a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais.
- D)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva II também está correta e integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO.
- E)I, II e III.
Certa, porque as três assertivas estão em conformidade com a LC nº 101/2000.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) foi feita para colocar disciplina na gestão das contas públicas. A ideia central é simples: gastar com planejamento, transparência e responsabilidade, evitando que o gestor empurre o problema com a barriga e deixe a conta para depois. Por isso, o art. 1º, §1º, fala justamente em ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios para manter o equilíbrio fiscal. A segunda assertiva também está perfeita porque o art. 4º determina que o projeto de LDO traga o Anexo de Metas Fiscais, com metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e o montante da dívida pública, em valores correntes e constantes, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. É o famoso "olhar para frente" da LRF, para a administração não viver só do improviso. A terceira está correta porque o art. 4º, §3º, também prevê o Anexo de Riscos Fiscais na LDO. Nele, são avaliados passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas se esses riscos se concretizarem. Em resumo, a lei não quer só planejar o ideal, mas também preparar o Estado para o imprevisto. Então o gabarito é E, pois as três assertivas reproduzem corretamente comandos da própria LRF. Quando a questão mistura art. 1º com art. 4º, a melhor estratégia é lembrar: gestão fiscal responsável tem três pilares clássicos aqui - planejamento, metas e gestão de riscos.