De acordo com a Lei do Orçamento, Lei nº 4.320/1964, analise as seguintes assertivas: I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. II. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. III. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva I está correta, isto é, que a Lei do Orçamento deve discriminar receita e despesa para evidenciar a política econômica e o programa de trabalho, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.320/1964. O problema é que a assertiva II também reproduz a regra do art. 6º, e a assertiva III traz a definição legal de tributo do art. 9º; portanto, o enunciado não fica limitado à I.
- B)Apenas II.
Aqui se afirma que somente a assertiva II estaria correta, porque as cotas de receita transferidas entre entidades públicas devem aparecer como despesa no orçamento de quem transfere e como receita no de quem recebe, conforme o art. 6º da Lei nº 4.320/1964. Esse conteúdo realmente está certo, mas a alternativa exclui indevidamente a assertiva I, que corresponde ao art. 2º, e a III, que corresponde ao art. 9º, ambas igualmente corretas.
- C)Apenas III.
Esta opção diz que apenas a assertiva III seria correta, reproduzindo a noção legal de tributo como receita derivada instituída por entidades de direito público, com impostos, taxas e contribuições, nos termos do art. 9º da Lei nº 4.320/1964. Embora essa definição esteja correta, a alternativa ignora que as assertivas I e II também estão de acordo com a lei, respectivamente nos arts. 2º e 6º.
- D)Apenas I e III.
A alternativa afirma que estão corretas somente as assertivas I e III, unindo a regra do art. 2º sobre discriminação da receita e despesa e a definição de tributo do art. 9º. O equívoco está em desconsiderar a assertiva II, que também é expressa na Lei nº 4.320/1964, no art. 6º, ao determinar o registro das cotas de transferência como despesa e receita nos respectivos orçamentos.
- E)I, II e III.
Esta é a correta porque as três assertivas reproduzem comandos da Lei nº 4.320/1964: a I corresponde ao art. 2º, a II ao art. 6º e a III ao art. 9º. Em conjunto, elas tratam da estrutura da lei orçamentária, do registro das transferências entre entidades públicas e do conceito legal de tributo, sem qualquer divergência em relação ao texto normativo.
Gabarito: E
A Lei 4.320/1964 é uma das bases do orçamento público no Brasil e traz conceitos que caem muito em prova. Logo no art. 2, ela diz que a Lei do Orçamento deve discriminar a receita e a despesa de modo a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, respeitando unidade, universalidade e anualidade. É a cara clássica do orçamento bem organizado: tudo aparece, tudo entra e o período é o exercício financeiro. A assertiva II também está correta porque a própria lei determina que as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra entram como despesa no orçamento de quem transfere e como receita no orçamento de quem recebe. Isso evita “sumir” com dinheiro no caminho e mantém a contabilidade orçamentária coerente. Já a assertiva III reproduz a definição legal de tributo na Lei 4.320/1964: receita derivada instituída pelas entidades de direito público, abrangendo impostos, taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis financeiras. Ou seja, não é invenção da banca, é texto legal quase na íntegra. Por isso o gabarito é E, porque as três assertivas estão de acordo com a Lei do Orçamento. Em prova de AFO, quando a banca traz redação muito parecida com a lei, vale confiar no texto normativo e não tentar “arrumar” o que já veio pronto.