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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de Alerta, Prudencial e Total estabelecidos para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, os seguintes:

Gabarito: A

Na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gasto com pessoal é controlado por faixas de atenção, como se fosse um painel do carro: quando a luz acende, você já sabe que não dá para pisar mais fundo no acelerador. Para o Poder Executivo Municipal, o limite total de despesa com pessoal é de 54% da receita corrente líquida, conforme o art. 20 da LC nº 101/2000. A partir desse limite total, surgem os outros dois marcos cobrados em prova. O limite prudencial corresponde a 95% do limite total, o que dá 51,3% da RCL. Já o limite de alerta é 90% do limite total, isto é, 48,6% da RCL. Essa lógica vem da própria LRF, especialmente do art. 59, que trata da fiscalização e dos percentuais de alerta. Então, a sequência correta para o Executivo Municipal é: 48,6%, 51,3% e 54% da receita corrente líquida. É exatamente isso que a alternativa A traz. A banca gosta de misturar os percentuais e também trocar RCL por receitas próprias, mas a base correta aqui é a receita corrente líquida. Resumo de prova: limite de alerta = 90% do limite total; limite prudencial = 95% do limite total; limite total = 54% da RCL para o Executivo municipal. Se você decorar essa escadinha, essa questão vira ponto fácil.

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