Leia o fragmento a seguir, relacionado aos créditos adicionais: “Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos __________ ou __________, com prévia e específica autorização legislativa.” Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.
- A)iniciais - especiais
Errada: 'iniciais' não é espécie de crédito adicional, e o par 'iniciais - especiais' não corresponde ao texto constitucional.
- B)iniciais - extraordinários
Errada: 'iniciais' não é categoria de crédito adicional, e crédito extraordinário não é o par previsto para recursos sem despesas correspondentes no orçamento.
- C)especiais - suplementares
Certa: o art. 167, V, da CF permite o uso desses recursos mediante créditos suplementares ou especiais, com prévia e específica autorização legislativa.
- D)especiais - extraordinários
Errada: crédito extraordinário não é o par indicado no caso de veto, emenda ou rejeição da LOA, pois ele é reservado a despesas urgentes e imprevisíveis.
- E)suplementares - extraordinários
Errada: embora crédito suplementar exista, o segundo termo está incorreto, porque o dispositivo constitucional não fala em extraordinários nesse contexto.
Gabarito: C
A questão trata dos créditos adicionais, que são autorizações de despesa que entram em cena quando o orçamento original não resolve tudo. Em regra, o orçamento já vem com uma destinação definida, mas a vida pública adora uma surpresa: sobra recurso aqui, falta ali, surge necessidade nova. É aí que entram os créditos suplementares, especiais e extraordinários, cada um com sua função. O trecho cobrado vem da Constituição Federal, no art. 167, V. Ele diz que os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, por veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, poderão ser usados, conforme o caso, mediante créditos suplementares ou especiais, com prévia e específica autorização legislativa. Por isso o gabarito é a letra C. O crédito suplementar reforça uma dotação já existente; o especial abre dotação nova para despesa sem previsão na LOA. Os dois exigem autorização legislativa prévia e específica, o que combina exatamente com o texto constitucional. Já o crédito extraordinário fica fora dessa lógica, porque serve para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, e não depende da mesma autorização prévia específica. Então, aqui, a banca quer que voce reconheça a diferença entre reforçar o que já existe e criar despesa nova.