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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

As emendas parlamentares são instrumentos previstos na Constituição Federal que permitem aos deputados e senadores propor alterações no Orçamento Público, direcionando recursos para atender demandas específicas de suas bases eleitorais. Questionando a transparência e a legalidade desses instrumentos, recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou deputados federais por suposta comercialização de emendas parlamentares. Neste tema, considere as afirmativas a seguir. I. As Emendas Individuais têm valor limitado de acordo com a Receita Corrente Líquida do setor público, sendo esta aferida no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária. II. Metade do valor aprovado para Emendas Individuais será destinado a ações e serviços públicos de saúde. III. Não existe valor mínimo ou área específica que vincule qualquer valor das Emendas Individuais ao Orçamento. Elas são definidas conforme os interesses dos parlamentares, definidos por suas bases. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

As emendas parlamentares são uma forma de o deputado ou senador mexer no projeto de lei orçamentária para atender demandas específicas, mas elas não funcionam em terra sem lei. No caso das emendas individuais, a Constituição estabelece um teto atrelado à Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto de LOA, o que impede que o parlamentar “invente” valores fora desse limite. Além disso, a Constituição determina que metade do valor das emendas individuais seja destinada a ações e serviços públicos de saúde. Isso é uma vinculação expressa, então não existe aquela liberdade total de distribuir tudo só conforme a preferência política do momento. Por isso, a afirmativa I está correta e a II também. A III está errada porque justamente existe limite constitucional e também destinação mínima obrigatória para parte dessas emendas. O gabarito é a letra D. Base legal: art. 166, §§ 9 e 9-A, da Constituição Federal.

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