Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – eles são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Relacione os Princípios Orçamentários a seguir, com suas respectivas definições: I. Totalidade II. Periodicidade III. Exclusividade IV. Universalidade ( ) Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. ( ) Previsto, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). ( ) Estipulado, de forma literal, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o Art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. ( ) Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Assinale a opção que indica a correspondência correta, na ordem apresentada.
- A)III – I – II – IV.
Errada, porque embaralha os conceitos e não respeita a sequência correta das definições apresentadas.
- B)IV – II – I – III.
Errada, pois confunde Universalidade com Totalidade e ainda troca os demais princípios.
- C)IV – I – II – III.
Certa, porque associa corretamente Universalidade, Totalidade, Periodicidade e Exclusividade na ordem das definições.
- D)IV – I – III – II.
Errada, porque inverte os dois últimos princípios: a terceira definição é Periodicidade, não Exclusividade.
- E)III – IV – I – II.
Errada, porque troca Universalidade e Totalidade logo no início e, por isso, toda a sequência fica incorreta.
Gabarito: C
Aqui a banca trabalhou os princípios orçamentários clássicos, que caem muito em AFO porque parecem parecidos, mas cada um aponta para uma ideia bem específica. Pense assim: um princípio fala de conter tudo, outro de ser um só orçamento, outro de valer por um período certo e outro de não virar uma “salada” de assuntos na LOA. É quase uma agenda de organização do orçamento público. A correspondência correta é: Universalidade, Totalidade, Periodicidade e Exclusividade. A Universalidade exige que a LOA traga todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações. A Totalidade defende a existência de orçamento único para cada ente federado, evitando orçamentos paralelos. A Periodicidade limita o orçamento ao exercício financeiro, que no Brasil coincide com o ano civil, conforme o art. 34 da Lei nº 4.320/1964. Já a Exclusividade, prevista no art. 165, § 8º, da Constituição, impede que a LOA trate de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo as exceções constitucionais. Por isso o gabarito é a letra C: IV - I - II - III. A banca apenas trocou a ordem das definições para ver se você sabia associar o conceito ao texto legal, e não só decorar o nome do princípio. Em prova, esse tipo de questão costuma ser resolvido identificando a palavra-chave de cada enunciado: “todas as receitas e despesas” = Universalidade; “orçamento único” = Totalidade; “ano civil” = Periodicidade; “não conter dispositivo estranho” = Exclusividade. Base legal útil para fixar: Lei nº 4.320/1964, art. 2º e art. 34; Constituição Federal, art. 165, § 5º e § 8º.