A previsão é a etapa da receita orçamentária que implica em planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Em relação a ela, analise o que se afirma a seguir. I. Alterações na legislação. II. Variação do índice de preços. III. Crescimento econômico. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000), as previsões de receita considerarão os efeitos do que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a LRF não limita a previsão de receita apenas às alterações legislativas.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a lei também exige considerar o crescimento econômico, além da legislação e da variação de preços.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a previsão de receita deve levar em conta a inflação e outros fatores, não só a legislação e o crescimento.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque faltou o efeito das alterações na legislação, que também deve ser considerado pela LRF.
- E)I, II e III.
Certa, porque a LRF manda considerar alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico e outros fatores relevantes.
Gabarito: E
A previsão da receita orçamentária é a etapa em que o governo estima quanto deve arrecadar no próximo exercício, para isso não pode chutar no escuro. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 12, exige que as previsões considerem os efeitos de alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico e de qualquer outro fator relevante. Ou seja, a ideia é montar uma estimativa realista, olhando para o cenário econômico e para mudanças que possam aumentar ou reduzir a arrecadação. Na prática, isso faz sentido porque a receita pública não nasce do nada: ela depende de inflação, atividade econômica, mudanças tributárias, comportamento do mercado e outros elementos que mexem diretamente com a base de cálculo e com a arrecadação. Se o governo ignora esses fatores, a peça orçamentária fica bonita no papel, mas frágil na execução. Por isso o gabarito é a letra E. Os itens I, II e III estão todos corretos, porque correspondem exatamente aos fatores que a LRF manda considerar na estimativa da receita. A norma é bem clara ao tratar a previsão como um exercício técnico, e não como uma aposta otimista de fim de ano.