De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos e a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público são mecanismos que asseguram a(o)
- A)satisfação da população.
Errada, porque a LRF não trata esse ponto como simples satisfação da população, mas como instrumento de transparência e controle social.
- B)transparência da gestão fiscal.
Certa, pois o art. 48 da LRF vincula participação popular, audiências públicas e divulgação em tempo real à transparência da gestão fiscal.
- C)apoio às entidades públicas.
Errada, porque o objetivo não é apoiar entidades públicas, e sim permitir acompanhamento pela sociedade.
- D)controle do processo decisório.
Errada, porque a lei não fala em controle do processo decisório como finalidade principal, mas em transparência e acesso às informações.
- E)confiança no Poder Executivo da União.
Errada, porque o mecanismo vale para todos os entes e poderes sujeitos à LRF, não sendo uma afirmação específica sobre confiança no Poder Executivo da União.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal traz, logo no art. 48, a ideia de gestão fiscal transparente. Em outras palavras: não basta o governo fazer o orçamento e executar as despesas, ele precisa permitir que a sociedade acompanhe o que está sendo planejado e o que está sendo gasto. É por isso que a lei fala em incentivo à participação popular, audiências públicas e divulgação, em tempo real, de dados da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público. Perceba que a lógica aqui é abrir as janelas da administração fiscal. Quando o cidadão consegue ver, acompanhar e até participar da discussão dos planos, da LDO e do orçamento, a lei está fortalecendo a transparência. Isso também conversa com o dever de divulgação previsto na LRF e com a Lei Complementar nº 131/2009, que reforçou a transparência em tempo real. Por isso o gabarito é a letra B. Esses mecanismos existem justamente para assegurar a transparência da gestão fiscal, e não apenas para gerar simpatia política ou melhorar a imagem do governo. Em prova, sempre desconfie quando a banca trocar a ideia de publicidade e controle social por expressões genéricas e bonitas, mas sem respaldo legal. Resumo de prova: participação popular + audiências públicas + dados em tempo real = transparência fiscal. É praticamente a foto oficial do art. 48 da LRF.