O Município X firmou um convênio com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para implementar um programa de habitação destinado a jovens em situação de vulnerabilidade. Após a celebração do convênio, o Município recebeu a primeira parcela dos recursos e iniciou as atividades previstas. No entanto, devido a problemas administrativos, o Município não prestou contas dos recursos recebidos no prazo estabelecido, o que levou o MDHC a suspender os repasses subsequentes. Com base na legislação de transferências voluntárias, assinale a afirmativa correta.
- A)O MDHC não pode suspender os repasses de recursos, mesmo que o Município não tenha prestado contas no prazo estabelecido.
Errada, porque a falta de prestação de contas é motivo válido para suspensão dos repasses nas transferências voluntárias.
- B)A falta de prestação de contas pelo Município não é motivação válida para a suspensão dos repasses de recursos, devendo a União retomar as transferências.
Errada, porque a prestação de contas em atraso autoriza a suspensão, e a União não deve retomar automaticamente os repasses sem regularização.
- C)Os repasses devem ser definitivamente suspensos, independentemente da regularização da prestação de contas pelo Município, sendo necessário um novo convênio para retomada do programa.
Errada, porque a regularização pode permitir a retomada dos repasses sem necessidade de novo convênio, conforme a situação seja sanada.
- D)O MDHC deve retomar os repasses após a regularização da prestação de contas, desde que o Município cumpra os demais requisitos exigidos, como estar em dia com tributos e comprovar o cumprimento dos limites constitucionais.
Certa, porque a prestação de contas regularizada permite a retomada dos repasses, desde que o Município também cumpra os demais requisitos legais do art. 25 da LRF.
- E)O Município pode usar os recursos recebidos para qualquer finalidade, desde que relacionados a ações de educação, saúde ou assistência social.
Errada, porque os recursos de convênio devem ser aplicados na finalidade pactuada, e não em qualquer despesa ligada genericamente a políticas públicas.
Gabarito: D
As transferências voluntárias são repasses de recursos entre entes federativos feitos por convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, e não funcionam como um cheque em branco. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o art. 25, a União pode suspender os repasses quando o convenente deixa de cumprir obrigações do ajuste, como a prestação de contas no prazo. Isso faz sentido: quem recebe dinheiro público precisa mostrar, com calma e com documentos, onde ele foi parar. No caso narrado, o Município recebeu a primeira parcela, mas não prestou contas dentro do prazo. A suspensão dos repasses subsequentes, portanto, é compatível com a LRF. Mas essa suspensão não é uma punição eterna: uma vez regularizada a prestação de contas, os repasses podem ser retomados, desde que o ente continue atendendo aos demais requisitos legais. E aí entra o detalhe que a banca gosta de cobrar: para voltar a receber transferências voluntárias, o ente também deve estar em dia com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, além de comprovar o cumprimento dos limites constitucionais relativos a educação e saúde, quando aplicáveis, nos termos do art. 25 da LRF. Ou seja, não basta "arrumar a casa" em uma frente só. Por isso, a alternativa D está correta: ela reflete a lógica da lei, que permite a retomada dos repasses após a regularização da prestação de contas, desde que o Município cumpra os demais requisitos exigidos. A questão mistura suspensão legítima com possibilidade de retomada, e é justamente nessa segunda parte que mora o acerto.