A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa prévia, são vedados em função do princípio orçamentário
- A)da anualidade.
Errada, porque o princípio da anualidade trata da vigência do orçamento no período correspondente ao exercício financeiro, e não da vedação à movimentação de recursos entre programações.
- B)da programação.
Errada, porque o princípio da programação exige que o orçamento seja estruturado por programas e ações, mas a proibição descrita no enunciado decorre de outra regra específica.
- C)da unidade.
Errada, porque o princípio da unidade defende um orçamento único para cada ente, sem relação direta com a transferência de recursos entre órgãos ou categorias.
- D)do não estorno.
Certa, porque o princípio do não estorno veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem autorização legislativa prévia, nos termos do art. 167, VI, da Constituição.
- E)da não afetação de receitas.
Errada, porque a não afetação de receitas impede, como regra, a vinculação de receitas de impostos a despesas específicas, o que é assunto diferente da movimentação de dotações orçamentárias.
Gabarito: D
O enunciado trata da vedação de mover recursos de uma programação para outra, ou de um órgão para outro, sem autorização do Legislativo. Isso é o famoso princípio do não estorno, que impede justamente esse vai-e-vem de verbas sem controle parlamentar. A lógica é simples: o orçamento foi aprovado com uma finalidade e uma estrutura, e não pode ser “reorganizado na canetada” pelo Executivo. Na prática, quando há transposição, remanejamento ou transferência entre categorias de programação ou entre órgãos, a regra é exigir autorização legislativa prévia. A base está no art. 167, VI, da Constituição Federal, que proíbe essas movimentações sem lei específica. Então, quando a banca fala em vedação a esse tipo de deslocamento de recursos, ela está apontando diretamente para o princípio do não estorno. Esse princípio é muito cobrado em provas porque costuma ser confundido com outros princípios orçamentários. Mas aqui não se trata de anualidade, unidade ou não afetação de receitas. O foco é a proteção da programação aprovada, evitando que o orçamento seja desfigurado sem aval do Congresso. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central é: mudou a destinação entre categorias ou órgãos? Sem autorização legislativa, não pode. Simples, direto e muito querido pelas bancas.