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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa prévia, são vedados em função do princípio orçamentário

Gabarito: D

O enunciado trata da vedação de mover recursos de uma programação para outra, ou de um órgão para outro, sem autorização do Legislativo. Isso é o famoso princípio do não estorno, que impede justamente esse vai-e-vem de verbas sem controle parlamentar. A lógica é simples: o orçamento foi aprovado com uma finalidade e uma estrutura, e não pode ser “reorganizado na canetada” pelo Executivo. Na prática, quando há transposição, remanejamento ou transferência entre categorias de programação ou entre órgãos, a regra é exigir autorização legislativa prévia. A base está no art. 167, VI, da Constituição Federal, que proíbe essas movimentações sem lei específica. Então, quando a banca fala em vedação a esse tipo de deslocamento de recursos, ela está apontando diretamente para o princípio do não estorno. Esse princípio é muito cobrado em provas porque costuma ser confundido com outros princípios orçamentários. Mas aqui não se trata de anualidade, unidade ou não afetação de receitas. O foco é a proteção da programação aprovada, evitando que o orçamento seja desfigurado sem aval do Congresso. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central é: mudou a destinação entre categorias ou órgãos? Sem autorização legislativa, não pode. Simples, direto e muito querido pelas bancas.

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