O Município de Beta enfrentou, no meio do exercício financeiro, uma situação de calamidade pública devido a enchentes que destruíram diversas infraestruturas essenciais. O Prefeito editou um decreto para abertura de crédito extraordinário, sem autorização legislativa, visando a reconstrução emergencial de pontes e estradas. Um Vereador questionou a constitucionalidade do ato. Com base no caso descrito e no disposto na Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)O decreto do Prefeito é inconstitucional, pois a abertura de qualquer crédito adicional, incluindo os extraordinários, exige a indicação dos recursos correspondentes.
Errada, porque o crédito extraordinário dispensa a indicação prévia de recursos correspondentes, justamente por ser voltado a despesas urgentes e imprevisíveis.
- B)A abertura de crédito extraordinário por decreto executivo é inconstitucional, pois a Constituição não admite exceções à necessidade de autorização legislativa para créditos adicionais.
Errada, porque a Constituição admite sim exceção para crédito extraordinário em caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidade pública.
- C)A abertura de crédito extraordinário sem autorização legislativa só seria válida se destinada exclusivamente à saúde pública, pois essa área possui prioridade constitucional.
Errada, porque crédito extraordinário não é exclusivo da saúde; ele serve para qualquer despesa imprevisível e urgente, como a causada por calamidade pública.
- D)O decreto do Prefeito é válido, desde que a calamidade tenha sido previamente reconhecida pelo Legislativo municipal e o crédito extraordinário seja ratificado na próxima sessão legislativa.
Errada, porque a Constituição não exige autorização legislativa prévia nem ratificação posterior como condição de validade do crédito extraordinário.
- E)O ato do Prefeito é constitucional, pois a Constituição Federal permite a abertura de crédito extraordinário por decreto executivo em situações de despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas.
Certa, porque o art. 167, § 3º, da CF autoriza crédito extraordinário por decreto para despesas imprevisíveis e urgentes, inclusive em calamidade pública.
Gabarito: E
Crédito adicional é o dinheiro extra que o orçamento recebe para lidar com situações que o planejamento original não previa bem ou não previa nada. A Lei 4.320/1964 classifica esses créditos em suplementares, especiais e extraordinários, e o extraordinário é o mais urgente da turma: serve para despesas imprevisíveis e urgentes. Na Constituição, o art. 167, § 3º, diz que o crédito extraordinário só pode ser aberto para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Repare no "como": a lista é exemplificativa, então enchente com destruição de pontes e estradas entra perfeitamente nessa lógica. Por isso, o decreto do Prefeito é constitucional no caso narrado. Em situação de calamidade pública, a abertura do crédito extraordinário pode ocorrer sem autorização legislativa prévia, justamente porque esperar a tramitação normal do processo legislativo pode atrasar a resposta do Estado quando o problema já está pegando fogo - ou, no caso, alagando tudo. A ideia central é esta: crédito extraordinário é exceção criada para emergência. Então, se há imprevisibilidade, urgência e calamidade pública, a Constituição admite a abertura por ato do Executivo, sem exigir o mesmo ritual dos outros créditos adicionais.