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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O Estado X enfrenta desafios fiscais causados por uma queda na arrecadação e um aumento inesperado nas despesas obrigatórias. O orçamento inicial para 2024 previa R$ 500 milhões em receitas correntes e R$ 470 milhões em despesas correntes. Contudo, uma atualização fiscal reduziu a previsão de receitas para R$ 450 milhões e aumentou as despesas para R$ 480 milhões. Para manter o equilíbrio, seria necessário um contingenciamento de R$ 30 milhões. No entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definiu que o contingenciamento deve ser limitado a R$ 10 milhões, correspondente a 10% das despesas discricionárias, que são de R$ 100 milhões. Assim, o Estado X enfrenta um dilema: o contingenciamento necessário para equilibrar o orçamento é de R$ 30 milhões, mas o limite imposto pela LDO permite contingenciar apenas R$ 10 milhões. Considerando o limite de contingenciamento da LDO e a necessidade de equilíbrio orçamentário, a melhor solução para que o Estado X resolva essa situação é

Gabarito: B

Quando a receita cai e a despesa sobe, o governo costuma recorrer ao contingenciamento, que é um bloqueio temporário de despesas para tentar manter a execução orçamentária sob controle. Na prática, ele funciona como um freio de emergência: se a arrecadação não acompanha a despesa, corta-se a movimentação de gastos, principalmente os discricionários. Aqui entra um ponto importante: a LDO pode definir regras e limites para esse contingenciamento, porque ela orienta a elaboração e a execução do orçamento. Então, se o Estado precisaria cortar R$ 30 milhões, mas a própria LDO só autoriza contingenciar R$ 10 milhões, não dá para simplesmente ignorar esse limite como se fosse detalhe de rodapé. Nessa situação, a saída juridicamente adequada é pedir ao Legislativo a revisão do limite previsto na LDO, para compatibilizar a regra orçamentária com a necessidade real de ajuste fiscal. Isso preserva a lógica do planejamento e respeita o processo legislativo orçamentário. Em outras palavras: se a regra ficou pequena para o problema, a solução correta é ajustar a regra, e não fingir que ela não existe. Base legal: a LDO orienta a elaboração e a execução da lei orçamentária e dispõe sobre metas e riscos fiscais, inclusive critérios de limitação de empenho e movimentação financeira, conforme o art. 4º da LRF (LC 101/2000).

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