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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

João, recém-aprovado em concurso público e que tomara posse em cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado Alfa, foi lotado no órgão com competência para a ordenação de despesas. No mês de junho do exercício financeiro X, questionou o seu superior hierárquico em relação à elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente. O superior hierárquico observou corretamente que a proposta

Gabarito: C

A lógica aqui é de competência orçamentária. Em regra, os órgãos dos Poderes e instituições com autonomia constitucional elaboram suas próprias propostas orçamentárias, porque ninguém melhor do que eles para saber quanto gastam para funcionar. No caso do Ministério Público, a proposta não nasce no Executivo nem vai direto ao Legislativo: ela é elaborada pela própria instituição, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias e da Lei Complementar 101/2000, e depois encaminhada ao Poder Executivo para consolidação no projeto de lei orçamentária anual. Isso decorre da autonomia do Ministério Público prevista na Constituição Federal, especialmente no art. 127, § 3º, e na disciplina do processo orçamentário. Ou seja, o MP não pede licença ao Executivo para montar sua proposta; ele monta primeiro e envia depois. O Executivo, por sua vez, organiza o projeto final e o remete ao Legislativo. Então o gabarito C está correto porque descreve exatamente esse fluxo: elaboração pelo Ministério Público e encaminhamento ao Poder Executivo. A banca costuma cobrar essa diferença de forma bem direta, trocando o ente que elabora pelo ente que apenas recebe e consolida. Se você guardar uma ideia só, fique com esta: órgão autônomo elabora a própria proposta, e o Executivo atua como centralizador do projeto de lei orçamentária, não como autor exclusivo de tudo.

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