Ao elaborar a proposta do orçamento anual de um município para um determinado exercício, a equipe da secretaria de planejamento optou por não incluir estimativas para receitas de transferências, em decorrência das incertezas quanto ao efetivo recebimento de tais recursos. Embora esta possa parecer uma decisão prudente, ela fere o princípio orçamentário da:
- A)exatidão;
Errada, porque exatidão não é o princípio violado pela omissão de uma receita na proposta orçamentária.
- B)exclusividade;
Errada, pois exclusividade trata de matéria estranha na lei orçamentária, não de inclusão ou não de receitas.
- C)não afetação das receitas;
Errada, porque não afetação das receitas se refere à vinculação de receitas, e não à obrigação de estimá-las no orçamento.
- D)transparência;
Errada, já que transparência é importante, mas o problema central aqui é a omissão de uma receita que deveria constar na peça orçamentária.
- E)universalidade.
Certa, porque o orçamento deve abranger todas as receitas e despesas, sem excluir estimativas de transferências por cautela.
Gabarito: E
O princípio da universalidade diz que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas, sem “deixar nada de fora” por conveniência ou cautela excessiva. A lógica é simples: se uma receita existe como possibilidade ou expectativa relevante para o ente, ela deve aparecer na proposta orçamentária, ainda que com estimativa prudente. O orçamento não é um palpite otimista, mas também não pode ser um cardápio seletivo de receitas e despesas. No caso da questão, a equipe decidiu não incluir estimativas de receitas de transferências porque havia incerteza quanto ao recebimento. Só que essa incerteza não autoriza omitir a receita da peça orçamentária. Pelo contrário, a regra é estimar e registrar todas as receitas e despesas, justamente para dar visão completa da peça e permitir controle, planejamento e autorização legislativa adequados. Por isso, o gabarito é a letra E. A omissão da receita fere o princípio da universalidade, previsto na lógica da Lei nº 4.320/1964, especialmente no art. 2º, que exige que a Lei de Orçamento contenha a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo. Em resumo: orçamento completo, sem buracos. A pegadinha da banca aqui é usar a ideia de prudência para ver se você “compra” a omissão como algo correto. Mas prudência orçamentária não é sinônimo de esconder receita; é estimar com critério, mantendo a universalidade da proposta.