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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei nº 4.320/64, as subvenções sociais e econômicas são classificadas como despesas

Gabarito: D

A Lei nº 4.320/64 organiza a despesa pública em categorias que ajudam a enxergar para onde o dinheiro vai. No grupo das despesas correntes, entram gastos que não criam um bem novo nem aumentam o patrimônio de forma direta, como manutenção, juros e algumas transferências. É aqui que muita gente escorrega, porque o nome "subvenção" parece algo especial, mas a lógica orçamentária é bem objetiva. As subvenções sociais e econômicas são, pela lei, despesas correntes classificadas como transferências correntes. Isso está no art. 12 da Lei nº 4.320/64, que inclui as transferências correntes entre as despesas de custeio e delas destaca as subvenções para cobrir despesas de instituições públicas ou privadas, e também as subvenções sociais e econômicas. Em linguagem de concurso: é gasto corrente, sem caráter de investimento ou inversão financeira. Por que isso? Porque a Administração repassa recursos para apoiar a atuação de terceiros, sem que isso represente, em regra, aquisição de ativo ou formação de capital. Então o dinheiro sai do orçamento como uma transferência, e não como investimento. Pense assim: é um apoio financeiro para funcionamento ou custeio, não uma obra, não uma compra de patrimônio, não uma aplicação financeira. A banca costuma cobrar justamente essa leitura da classificação econômica: subvenção não é investimento, não é inversão financeira e não é transferência de capital. A etiqueta correta, na Lei 4.320/64, é despesa corrente, na modalidade transferências correntes.

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