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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Os princípios orçamentários são premissas básicas que servem de orientação para a Administração Pública nos processos de elaboração e execução orçamentária. Com relação a esses princípios, analise as assertivas a seguir: I. O princípio da unidade prescreve que o orçamento deve, necessariamente, prever todas as receitas e despesas do estado, salvo exceções como a autorização para antecipação de receitas orçamentárias. II. O princípio da exclusividade estabelece que o orçamento deve ter sua autorização delimitada por determinado período, equivalente ao ano civil. III. O princípio da não afetação determina que as receitas não podem ser comprometidas para o atendimento de determinados gastos, visando evitar a rigidez orçamentária. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

Os princípios orcamentarios funcionam como as regras do jogo do orçamento publico. Eles ajudam a organizar a elaboração, a aprovação e a execução da lei orçamentaria, evitando que o orçamento vire uma colcha de retalhos sem logica. Na pratica, a banca adora trocar os conceitos entre si para ver se voce esta atento. Aqui, a assertiva I erra o nome do principio. Dizer que o orçamento deve prever todas as receitas e despesas, salvo excecoes, descreve o principio da universalidade, e nao o da unidade. O principio da unidade exige um so orçamento para cada ente federativo, consolidando receitas e despesas em uma unica peça. A assertiva II também está errada, porque fala de periodo anual, equivalente ao ano civil. Isso é o principio da anualidade ou periodicidade, nao o da exclusividade. Exclusividade, por sua vez, significa que a lei orcamentaria deve conter apenas previsao de receita e fixacao de despesa, admitindo materias estranhas apenas em hipoteses constitucionais. Já a assertiva III está correta: o principio da nao afetação, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, veda a vinculacao da receita de impostos a orgao, fundo ou despesa, justamente para preservar a flexibilidade orcamentaria. Existem excecoes constitucionais, mas a ideia central é essa: evitar que o dinheiro fique “carimbado” demais e engesse a gestao.

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