← Questões de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Em relação à elaboração da Lei de Orçamento, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que

Gabarito: A

A questão cobra uma regra clássica da Lei 4.320/1964 sobre emendas ao projeto de Lei Orçamentária. A ideia é simples: o Parlamento pode mexer no orçamento, mas não pode usar emenda para criar despesa como se estivesse abrindo um serviço novo do nada, sem que ele já exista juridicamente. Isso evita que o orçamento vire uma lista de desejos sem base administrativa. O fundamento está no art. 33 da Lei nº 4.320/1964, que veda emendas que visem a conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. Em outras palavras, primeiro o serviço precisa existir no mundo jurídico-administrativo; depois, o orçamento pode prever dinheiro para ele. O orçamento não é o lugar de nascimento do serviço, é o lugar de sua sustentação financeira. Por isso o gabarito é a alternativa A. A banca quis ver se você separa criação de serviço de alocação orçamentária. Se o serviço ainda não foi criado, a emenda não pode inventar a despesa correspondente. É uma trava legal para preservar planejamento, compatibilidade e responsabilidade fiscal. Guarde esta lógica: emenda orçamentária não serve para “fundar” serviço novo, e sim para ajustar a distribuição de recursos dentro de limites legais. Quando aparecer a expressão “anteriormente criado”, acenda o alerta: é linguagem quase literal da lei.

Continue treinando

Questões relacionadas