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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Considere a situação hipotética de que, em decorrência de uma série de divergências políticas entre o governador e o Poder Legislativo, a Lei Orçamentária Anual de 20x3 não foi aprovada até o encerramento do exercício de 20x2. Após o recesso parlamentar, a discussão do PLOA foi retomada e a Lei orçamentária de 20x3 foi aprovada somente em 28/02/20x3, portanto dois meses após o início do exercício. À luz das normas aplicáveis ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que:

Gabarito: D

No ciclo orçamentário, o atraso na aprovação da LOA não “estica” o orçamento para o ano seguinte. O orçamento público continua regido pelo princípio da anualidade, ou seja, vale para um único exercício financeiro, que no Brasil coincide com o ano civil. Isso aparece na lógica da CF/88 e também no art. 34 da Lei 4.320/1964. Então, se a LOA de 20x3 só foi aprovada em 28/02/20x3, ela passa a valer a partir da sua publicação, mas sempre dentro do próprio exercício de 20x3. Em outras palavras: nada de empurrar a execução para fevereiro de 20x4. O relógio orçamentário não faz hora extra. Por isso, o item D está correto: o orçamento aprovado deve ser executado até o encerramento do exercício a que se refere. Ele não “ganha” dois meses a mais por ter sido aprovado atrasado. A anualidade continua mandando na festa. As demais alternativas tentam confundir com conceitos próximos, mas diferentes: contingenciamento tem relação com limitação de empenho, ajuste de metas depende de reprogramação fiscal específica, e crédito adicional não substitui a falta de LOA aprovada para os meses iniciais.

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