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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Trata-se de um princípio orçamentário que NÃO consta expressamente da Constituição Federal:

Gabarito: E

Os princípios orçamentários funcionam como as "regras do jogo" do orçamento público. Alguns aparecem expressamente na Constituição Federal, outros são extraídos da doutrina e da prática fiscal. Em prova, a FGV gosta justamente de misturar o que está no texto constitucional com o que é princípio consagrado, mas não escrito de forma literal. Entre os princípios que a CF traz de modo expresso, você encontra a legalidade, a publicidade, a exclusividade e a não afetação da receita de impostos. Por exemplo, a exclusividade aparece no art. 165, §8º, e a não afetação da receita de impostos está no art. 167, IV. A ideia é simples: o orçamento não pode virar um "pacote surpresa" nem um caixa totalmente livre para vincular receitas como quiser. O ponto da questão está no equilíbrio orçamentário. Ele é um princípio importante e muito cobrado em AFO, mas não consta expressamente da Constituição Federal como enunciado textual. Ele é tratado pela doutrina e reforçado pela lógica de responsabilidade fiscal, buscando compatibilidade entre receitas e despesas, mas não aparece na CF com a mesma clareza dos outros princípios listados. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você perceba a diferença entre princípio constitucional expresso e princípio doutrinário ou implícito. Se você decorou só o nome, pode cair na armadilha; se souber onde cada princípio aparece, a questão fica tranquila.

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