Trata-se de um princípio orçamentário que NÃO consta expressamente da Constituição Federal:
- A)princípio da exclusividade;
Errada, porque o princípio da exclusividade consta expressamente na Constituição, no art. 165, §8º.
- B)princípio da legalidade orçamentária;
Errada, porque a legalidade orçamentária decorre do princípio da legalidade e é expressamente prestigiada pela CF no regime orçamentário.
- C)princípio da publicidade;
Errada, porque a publicidade é princípio constitucional expresso da Administração Pública, no art. 37, caput.
- D)princípio da não afetação da receita de impostos;
Errada, porque a não afetação da receita de impostos está expressamente prevista no art. 167, IV, da Constituição.
- E)princípio do equilíbrio orçamentário.
Certa, porque o equilíbrio orçamentário é um princípio importante de AFO, mas não está expresso na Constituição Federal.
Gabarito: E
Os princípios orçamentários funcionam como as "regras do jogo" do orçamento público. Alguns aparecem expressamente na Constituição Federal, outros são extraídos da doutrina e da prática fiscal. Em prova, a FGV gosta justamente de misturar o que está no texto constitucional com o que é princípio consagrado, mas não escrito de forma literal. Entre os princípios que a CF traz de modo expresso, você encontra a legalidade, a publicidade, a exclusividade e a não afetação da receita de impostos. Por exemplo, a exclusividade aparece no art. 165, §8º, e a não afetação da receita de impostos está no art. 167, IV. A ideia é simples: o orçamento não pode virar um "pacote surpresa" nem um caixa totalmente livre para vincular receitas como quiser. O ponto da questão está no equilíbrio orçamentário. Ele é um princípio importante e muito cobrado em AFO, mas não consta expressamente da Constituição Federal como enunciado textual. Ele é tratado pela doutrina e reforçado pela lógica de responsabilidade fiscal, buscando compatibilidade entre receitas e despesas, mas não aparece na CF com a mesma clareza dos outros princípios listados. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você perceba a diferença entre princípio constitucional expresso e princípio doutrinário ou implícito. Se você decorou só o nome, pode cair na armadilha; se souber onde cada princípio aparece, a questão fica tranquila.