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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, a(s) seguinte(s) medida(s) pode(m) ser tomadas:

Gabarito: C

A Lei de Responsabilidade Fiscal faz um alerta importante: se, ao fim de um bimestre, a arrecadação indicar que a receita pode não ser suficiente para cumprir as metas de resultado primário ou nominal, o gestor não pode ficar esperando o milagre acontecer. A saída prevista na LRF é o chamado contingenciamento, isto é, a limitação de empenho e movimentação financeira. Isso está no art. 9º da LC nº 101/2000. E quem faz isso? A própria Administração de cada Poder e do Ministério Público, por ato próprio, nos montantes necessários, seguindo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lógica é simples: se a receita frustra, o gasto precisa ser ajustado para preservar o equilíbrio fiscal. É a típica medida de contenção, não de pânico. Por isso a letra C está correta. Ela reproduz praticamente a redação da LRF: verificado o risco ao resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público promovem limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios da LDO. Não se fala em suspender a dívida, nem em bloqueio automático pela STN, nem em classificação CAPAG. Isso já seria outro filme.

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