O trecho a seguir foi extraído da LOA 2023 de um Estado da Federação: “Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social somam R$ 17.142.931.453,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais).” O trecho em destaque indica que:
- A)as despesas do orçamento da seguridade social devem ser complementadas com receitas extraorçamentárias;
Errada: despesas da seguridade social são financiadas por receitas orçamentárias próprias, não por complemento automático de receitas extraorçamentárias.
- B)as receitas arrecadadas além do previsto no exercício só podem cobrir despesas autorizadas em períodos anteriores;
Errada: receitas arrecadadas além do previsto são chamadas de excesso de arrecadação e podem ter várias destinações, não só cobrir despesas de períodos anteriores.
- C)as receitas primárias não devem ser inferiores ao valor total estimado para a arrecadação;
Errada: receita primária é conceito ligado ao resultado fiscal, e não à exigência de que seja igual ou superior ao total estimado de arrecadação.
- D)uma operação de crédito precisa ser realizada para cobrir os investimentos do ente;
Errada: a contratação de operação de crédito não é requisito para cobrir investimentos do ente; investimento pode ser financiado por várias fontes.
- E)tanto receitas efetivas quanto não efetivas são consideradas na estimativa de receita do ente.
Certa: a estimativa da receita na LOA abrange tanto receitas efetivas quanto não efetivas, desde que sejam receitas orçamentárias.
Gabarito: E
Na LOA, a receita total estimada é o número que organiza o filme inteiro: é com base nela que o Estado planeja quanto deve entrar para financiar suas despesas. Pela lógica da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição, a lei orçamentária estima receitas orçamentárias, e essa estimativa não se limita só a receitas que aumentam o patrimônio líquido. Aqui entra a sacada da questão: a previsão da receita no orçamento considera tanto receitas efetivas quanto não efetivas. As efetivas aumentam o patrimônio líquido, como a receita tributária; as não efetivas não geram, em regra, esse aumento, como ocorre em operações de crédito, que entram no orçamento como receita de capital. Ou seja, o orçamento não faz “filtro moral” da receita: ele estima tudo o que será arrecadado dentro da classificação orçamentária. Por isso a alternativa E está correta. O texto da LOA ao falar em “receita total estimada” está abrangendo o conjunto das receitas orçamentárias do ente, e não apenas as receitas efetivas. Em prova de AFO, quando aparecer “estimada” ou “prevista” na LOA, pense na previsão global da arrecadação orçamentária, não em um recorte só patrimonial. Resumo de bolso: receita efetiva altera o patrimônio líquido; receita não efetiva não altera, mas ambas podem constar na estimativa da LOA. A banca FGV gosta justamente dessa distinção entre natureza contábil da receita e sua inclusão no orçamento.