De acordo com a Lei no 4.320/1964, os seguintes créditos adicionais serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, em um município:
- A)suplementares, apenas.
Errada, porque créditos suplementares não são abertos por decreto com comunicação imediata ao Legislativo; em regra, exigem autorização legislativa.
- B)extraordinários, apenas.
Certa, porque a Lei no 4.320/1964 prevê que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, com imediato conhecimento do Poder Legislativo.
- C)suplementares e especiais.
Errada, porque créditos suplementares e especiais, em regra, dependem de autorização legislativa, não sendo essa a forma típica descrita no enunciado.
- D)especiais e extraordinários.
Errada, porque apenas o crédito extraordinário segue a regra de abertura por decreto do Executivo com comunicação imediata ao Legislativo.
- E)extraordinários e suplementares.
Errada, porque os créditos suplementares não entram nessa hipótese de abertura por decreto com imediato conhecimento do Legislativo.
Gabarito: B
Na Lei no 4.320/1964, a lógica dos créditos adicionais é bem simples: nem todo crédito nasce do mesmo jeito. Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes, enquanto o crédito extraordinário é o mais urgente da turma, usado em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. O ponto-chave da questão está no artigo 44 da Lei no 4.320/1964: os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Ou seja, aqui não há aquela espera por lei específica para abertura, porque a situação é de urgência extrema. Por isso, a alternativa correta é a letra B, pois somente os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo com comunicação imediata ao Legislativo. É o típico caso em que o orçamento precisa correr atrás do prejuízo, e não o contrário. Já os créditos suplementares e especiais seguem outra trilha: em regra, dependem de autorização legislativa, normalmente por lei, podendo a própria lei orçamentária autorizar sua abertura em certos casos. Então, se a questão fala em abertura por decreto com comunicação imediata ao Legislativo, pense em crédito extraordinário.