Determinado Estado-membro da Federação brasileira, em dado período financeiro, extrapolou o limite de endividamento público previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar dessa irregularidade, o governador reivindicava, junto à União, o recebimento de transferências voluntárias para custear programas de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade. À luz da legislação vigente, em relação à legalidade do pleito realizado pelo governador:
- A)a União não poderá transferir os recursos voluntários por haver expressa vedação legal;
Errada, porque a LRF não traz vedação absoluta: há exceção legal para transferências voltadas a educação, saúde e assistência social.
- B)a União não poderá transferir os recursos, pois, no caso concreto, não seriam direcionados para as áreas de educação ou de saúde;
Errada, porque o critério não é apenas a área de educação ou saúde; assistência social também é exceção expressa na lei.
- C)a União deverá transferir os recursos por não haver livre discricionariedade, tendo em vista a natureza obrigatória dos referidos repasses;
Errada, porque transferências voluntárias não são obrigatórias: em regra dependem de disponibilidade e dos requisitos legais.
- D)a União poderá transferir ao Estado os recursos, uma vez que a natureza desses recursos se encontra dentro das exceções legais à sanção de suspensão de transferências voluntárias;
Certa, pois a LRF excepciona da suspensão de transferências voluntárias os repasses destinados a ações de assistência social, como os programas de transferência de renda.
- E)a União não poderá proceder à transferência dos recursos voluntários, uma vez que os programas de transferência de renda estão incluídos na competência privativa do ente federativo federal.
Errada, porque programas de transferência de renda não são competência privativa da União de forma a impedir, por si só, a transferência ao Estado.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata o excesso de endividamento como uma situação séria, com sanções para forçar o ente a voltar ao rumo. Uma dessas sanções é a vedação de receber transferências voluntárias, porque o legislador não quer premiar quem está descumprindo o limite. Mas, como quase toda regra de prova, existe a famosa porta de saída: a própria LRF abre exceção para repasses destinados a ações de educação, saúde e assistência social. Aqui está o ponto que a banca quer: programas de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade se encaixam em assistência social. Ou seja, não basta olhar para o fato de o Estado ter extrapolado o limite de endividamento e sair marcando "proibido". É preciso ver a finalidade do repasse. Se a verba é para assistência social, a exceção legal permite a transferência. O fundamento está no art. 25 da LC nº 101/2000, que veda transferências voluntárias ao ente inadimplente, mas ressalva expressamente as destinadas a ações de educação, saúde e assistência social. A lógica é simples: a norma pune a má gestão fiscal, mas não pode travar políticas públicas essenciais para a população mais vulnerável. Por isso, o pleito do governador é juridicamente possível. A União pode transferir os recursos porque o objeto do repasse se enquadra na exceção legal. Em prova da FGV, quando aparecer "assistência social", acenda a luz amarela da exceção.