O processo de execução da despesa orçamentária tem início com a etapa do empenho, o qual consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho é formalizado com a emissão de uma nota de empenho, em que constem informações necessárias ao controle da execução orçamentária. Ao analisar uma nota de empenho, o único item NÃO EXIGIDO no documento refere-se a:
- A)valor da despesa empenhada;
Correta, porque a nota de empenho deve indicar o valor que foi reservado para a despesa.
- B)identificação do fornecedor/ credor;
Correta, pois a identificação do fornecedor ou credor é informação essencial para o controle do empenho.
- C)especificação da despesa/ objeto do gasto;
Correta, já que a nota de empenho precisa especificar o objeto do gasto, isto é, o que está sendo adquirido ou contratado.
- D)prazo para fornecimento do bem ou serviço;
Errada, porque o prazo de fornecimento não é elemento exigido na nota de empenho, embora possa constar em outros documentos da contratação.
- E)dedução do valor da despesa do saldo da dotação própria.
Correta, porque o empenho reduz o saldo da dotação própria, justamente por reservar a verba para aquela despesa.
Gabarito: D
Na execução da despesa pública, o primeiro passo é o empenho. Ele representa a reserva de dotação para fazer frente a uma obrigação futura, funcionando como uma "amarração" do gasto dentro do orçamento. Em regra, a nota de empenho serve para dar transparência e controle ao que foi reservado, permitindo identificar quem vai receber, o que será pago e quanto foi comprometido. A disciplina está na Lei 4.320/1964, especialmente nos artigos 58 a 61, que tratam do empenho e da nota de empenho. A ideia é simples: o Estado não sai gastando no improviso, ele formaliza a reserva antes de assumir a despesa. Por isso, a nota traz elementos que permitem controle administrativo e contábil da execução. Entre esses dados, entram o valor empenhado, a identificação do credor e a especificação do objeto do gasto. Também há o registro de que aquele valor sai da dotação disponível, reduzindo o saldo orçamentário. Isso tudo conversa com a lógica do controle da despesa, que é um dos grandes objetivos da contabilidade pública. O item que não é exigido na nota de empenho é o prazo para fornecimento do bem ou serviço. Esse detalhe pode até aparecer em contratos, termos de referência ou instrumentos de compra, mas não é requisito típico da nota de empenho. Então, o gabarito é a letra D.