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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O processo de execução da despesa orçamentária tem início com a etapa do empenho, o qual consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho é formalizado com a emissão de uma nota de empenho, em que constem informações necessárias ao controle da execução orçamentária. Ao analisar uma nota de empenho, o único item NÃO EXIGIDO no documento refere-se a:

Gabarito: D

Na execução da despesa pública, o primeiro passo é o empenho. Ele representa a reserva de dotação para fazer frente a uma obrigação futura, funcionando como uma "amarração" do gasto dentro do orçamento. Em regra, a nota de empenho serve para dar transparência e controle ao que foi reservado, permitindo identificar quem vai receber, o que será pago e quanto foi comprometido. A disciplina está na Lei 4.320/1964, especialmente nos artigos 58 a 61, que tratam do empenho e da nota de empenho. A ideia é simples: o Estado não sai gastando no improviso, ele formaliza a reserva antes de assumir a despesa. Por isso, a nota traz elementos que permitem controle administrativo e contábil da execução. Entre esses dados, entram o valor empenhado, a identificação do credor e a especificação do objeto do gasto. Também há o registro de que aquele valor sai da dotação disponível, reduzindo o saldo orçamentário. Isso tudo conversa com a lógica do controle da despesa, que é um dos grandes objetivos da contabilidade pública. O item que não é exigido na nota de empenho é o prazo para fornecimento do bem ou serviço. Esse detalhe pode até aparecer em contratos, termos de referência ou instrumentos de compra, mas não é requisito típico da nota de empenho. Então, o gabarito é a letra D.

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