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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

“Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar sobre o governo. Tais normas receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam preponderante conotação jurídica, sendo que alguns foram incorporados na legislação: basicamente a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária”. Câmara dos Deputados, PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da- uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios. Relacione cada princípio orçamentário a seguir com sua respectiva característica: 1. Unidade 2. Totalidade 3. Universalidade 4. Pureza ( ) Deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. ( ) Possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas. ( ) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. ( ) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A associação correta, na ordem apresentada, é:

Gabarito: A

Aqui a FGV cobra a diferença entre princípios orçamentários que parecem irmãos gêmeos, mas não são. O princípio da unidade diz que deve haver um único orçamento por ente federativo e por exercício financeiro, reunindo receitas e despesas em uma só lei orçamentária. Já a totalidade é uma flexibilização moderna: admite vários orçamentos ou peças autônomas, desde que possam ser consolidados em uma visão geral das finanças públicas. Isso aparece na doutrina e na leitura do sistema orçamentário brasileiro, especialmente após a Constituição de 1988, que organiza o orçamento em PPA, LDO e LOA, mas mantém a lógica de unidade global do planejamento. O princípio da universalidade, por sua vez, é bem objetivo: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. A ideia é evitar caixa-preta e permitir controle completo do que entra e do que sai. Já a pureza, chamada também de exclusividade, vem do art. 165, § 8º, da Constituição Federal: a lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Agora encaixando as definições da questão: "deve existir apenas um orçamento" é unidade; "coexistência de vários orçamentos autônomos, mas consolidados" é totalidade; "deve conter todas as receitas e todas as despesas" é universalidade; e "não conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa" é pureza. Por isso, a ordem correta é 1 - 2 - 3 - 4, que corresponde ao gabarito A. Em prova, vale guardar a lógica de bolso: unidade = um só; totalidade = vários, mas consolidados; universalidade = tudo entra; pureza = sem jabuti na LOA. Isso costuma matar a questão sem sofrimento.

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