De acordo com a Lei no 4.320/1964, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A verificação tem por fim apurar as informações a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)A importância exata a pagar.
Correta, porque a liquidação apura o valor exato a ser pago ao credor.
- B)O objeto do que se deve pagar.
Correta, pois a Administração verifica qual é o objeto da obrigação antes de pagar.
- C)A origem do que se deve pagar.
Correta, já que a fase de liquidação examina a origem do crédito e sua comprovação documental.
- D)Os benefícios trazidos em contrapartida à despesa que se deve pagar.
Errada, porque a liquidação não tem por fim medir benefícios da despesa, mas sim conferir o direito do credor ao pagamento.
- E)A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Correta, pois também se apura quem é o credor legitimado a receber a importância devida.
Gabarito: D
Na Lei 4.320/1964, a liquidação é a fase em que a Administração confere se o credor realmente tem direito a receber, com base no que foi contratado e nos documentos apresentados. Em outras palavras, aqui se verifica o que foi entregue, executado ou prestado, quanto vale e a quem pagar. É a etapa que transforma a despesa “em tese” em despesa “devida”. O próprio art. 63 da Lei 4.320/1964 diz que a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. O objetivo dessa verificação é apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e quem deve receber. Perceba que a lei fala em conferir o crédito, e não em avaliar vantagens genéricas da despesa. Por isso, a alternativa D é a exceção: “benefícios trazidos em contrapartida à despesa” não é o foco da liquidação. A etapa não serve para medir se a despesa gerou benefícios amplos ou para fazer análise de resultado da política pública, mas para checar a existência e a exatidão da obrigação a pagar. Em prova, pense assim: liquidação é conferência do dever de pagar, não balanço de utilidade da despesa. A FGV gosta muito dessa troca sutil entre “verificar a dívida” e “avaliar os efeitos da despesa”, então vale ficar atento.