De acordo com o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao
- A)do saldo das disponibilidades.
Errada, porque o limite legal não é o saldo das disponibilidades, e sim a vinculação às despesas de capital.
- B)da previsão de gastos operacionais.
Errada, pois a lei não usa a ideia de previsão de gastos operacionais para esse limite de receita de operação de crédito.
- C)da previsão das despesas de operações de crédito.
Errada, porque o parâmetro legal não é a previsão das despesas de operações de crédito, e sim as despesas de capital.
- D)das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Certa, porque a LRF determina que o montante previsto para receitas de operações de crédito não pode superar as despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
- E)das despesas correntes constantes do projeto de lei orçamentária.
Errada, pois a lei não vincula operações de crédito às despesas correntes, e sim às despesas de capital.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) colocou uma trava importante para o endividamento do Estado: antes de pensar em pegar dinheiro emprestado, o ente precisa mostrar responsabilidade na arrecadação e no planejamento. Por isso, a própria LRF exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do ente, como parte da gestão fiscal responsável. No tema das operações de crédito, a regra é bem objetiva: o montante previsto para receitas de operações de crédito não pode ser maior do que o total das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. A lógica é simples: empréstimo serve, em regra, para financiar investimento e outras despesas de capital, não para bancar a máquina no dia a dia. É exatamente isso que torna o item D correto. Se a previsão de receita com endividamento fosse maior que as despesas de capital, haveria espaço para usar dívida em finalidade inadequada ou até inflar artificialmente a receita do orçamento. A LRF quer evitar esse tipo de maquiagem fiscal, muito comum em prova e muito ruim na vida real. Então, guarde o macete jurídico: operação de crédito, via de regra, conversa com despesa de capital. Esse é o encaixe previsto na LRF e cobrado com frequência pela FGV, que gosta de trocar o conceito por expressões parecidas para ver se você escorrega.