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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com o texto da Lei de Responsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) colocou uma trava importante para o endividamento do Estado: antes de pensar em pegar dinheiro emprestado, o ente precisa mostrar responsabilidade na arrecadação e no planejamento. Por isso, a própria LRF exige a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do ente, como parte da gestão fiscal responsável. No tema das operações de crédito, a regra é bem objetiva: o montante previsto para receitas de operações de crédito não pode ser maior do que o total das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. A lógica é simples: empréstimo serve, em regra, para financiar investimento e outras despesas de capital, não para bancar a máquina no dia a dia. É exatamente isso que torna o item D correto. Se a previsão de receita com endividamento fosse maior que as despesas de capital, haveria espaço para usar dívida em finalidade inadequada ou até inflar artificialmente a receita do orçamento. A LRF quer evitar esse tipo de maquiagem fiscal, muito comum em prova e muito ruim na vida real. Então, guarde o macete jurídico: operação de crédito, via de regra, conversa com despesa de capital. Esse é o encaixe previsto na LRF e cobrado com frequência pela FGV, que gosta de trocar o conceito por expressões parecidas para ver se você escorrega.

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