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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, e autorização

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata esse tipo de gasto com bastante cautela, porque um ente da Federação não deve sair pagando despesa que, em regra, é de responsabilidade de outro. Por isso, o art. 62 da LRF permite que o Município contribua para custear despesa de outro ente somente se houver convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, além de observância da legislação local. Mas não basta existir o ajuste no papel. A lei exige também autorização expressa em dois instrumentos orçamentários: a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. É a dupla de segurança que a banca gosta de cobrar, porque a ideia é garantir planejamento e previsão de despesa. Então, o gabarito é a letra E. A lógica é: convênio ou instrumento semelhante + autorização na LDO + autorização na LOA. Sem esse conjunto, o Município não pode simplesmente bancar gasto de competência alheia. Em resumo, a LRF fecha a torneira para evitar improviso e transferência indevida de despesas entre entes. Em prova, quando aparecer contribuição municipal para despesa de outro ente, pense logo em autorização em dois níveis: planejamento e orçamento.

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