Devido ao apreço do Prefeito do Município X por atividades culturais, ele aloca, no projeto de Lei Orçamentária Anual, despesa específica para um evento de grande porte na cidade, enaltecendo as tradições locais. Com a autorização do orçamento, começam os preparativos para o evento, e logo evidencia-se que tal dotação prevista para o evento seria insuficiente. Diante da situação exposta, o crédito adicional a ser aberto pelo Prefeito é o
- A)Suplementar, dependendo da indicação de recursos e justificativa.
Certa: trata-se de crédito suplementar, pois a despesa já estava prevista e só faltou reforço na dotação, com indicação de recursos e justificativa.
- B)Especial, que pode ser reaberto no exercício seguinte caso seja autorizado no último quadrimestre.
Errada: crédito especial é usado para despesa sem dotação orçamentária específica, e a regra de reabertura no exercício seguinte não tem relação com o caso narrado.
- C)Extraordinário, independente de autorização prévia do Legislativo.
Errada: crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade, e não para falta de saldo em evento programado.
- D)Suplementar, necessitando de aprovação em lei específica alheia ao orçamento.
Errada: o crédito suplementar não exige lei específica alheia ao orçamento em qualquer caso, pois pode ser autorizado na própria LOA ou por autorização legislativa própria.
- E)Especial, podendo ser realizado por meio de Medida Provisória.
Errada: medida provisória é hipótese típica de crédito extraordinário da União, não o instrumento adequado para essa insuficiência de dotação municipal.
Gabarito: A
Crédito adicional é o reforço do orçamento quando a despesa já existe, mas a dotação ficou curta ou foi esquecida na peça orçamentária. No caso narrado, a Prefeitura já previu a despesa para o evento cultural na LOA, porém depois percebeu que o valor não basta para bancar os preparativos. Isso é clássico de crédito suplementar: ele serve para aumentar uma dotação já existente. Pela Lei 4.320/1964, o crédito suplementar depende de autorização legislativa e de indicação da fonte de recursos, além da justificativa da necessidade. Em regra, ele pode vir na própria LOA ou por lei específica, e depois é aberto por decreto do Executivo, se a autorização assim permitir. O gabarito A está correto porque a situação não é de criar nova despesa, nem de atender caso urgente e imprevisível, mas simplesmente de reforçar uma dotação insuficiente.