No que diz respeito aos princípios orçamentários, aponte o princípio que está inserido na Lei nº 4.320/1964, que possibilita o poder legislativo impedir que o poder executivo realize qualquer operação de receita ou despesa sem sua prévia autorização.
- A)Princípio da publicidade.
Errada, porque publicidade trata da transparência e divulgação dos atos orçamentários, não da exigência de prévia autorização para receitas e despesas.
- B)Princípio da anualidade.
Errada, porque anualidade significa que o orçamento vale para um período determinado, em regra o exercício financeiro, e não o controle de todas as operações pelo Legislativo.
- C)Princípio da universalidade.
Certa, porque a universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, fortalecendo a autorização e o controle legislativo sobre a execução financeira.
- D)Princípio do orçamento bruto.
Errada, porque orçamento bruto determina que as receitas e despesas sejam registradas pelos valores integrais, sem deduções, e não trata da autorização prévia do Legislativo.
- E)Princípio da uniformidade.
Errada, porque uniformidade diz respeito à padronização da apresentação e da estrutura dos orçamentos ao longo do tempo, facilitando comparação, e não ao poder de veto prévio do Legislativo.
Gabarito: C
A ideia central aqui é o controle do dinheiro público pelo Legislativo. Pela Lei nº 4.320/1964, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do ente, sem omissões. Isso é o chamado princípio da universalidade: tudo entra na lei orçamentária, para que o Parlamento saiba exatamente o que será arrecadado e gasto, podendo autorizar e fiscalizar com mais precisão. Na prática, esse princípio evita aquele “caixa dois orçamentário” em que parte da receita ou da despesa fica escondida fora do orçamento. Se algo não está no orçamento, o controle fica frouxo e o Executivo ganha espaço para agir sem a mesma transparência. A Lei 4.320 reforça essa lógica ao exigir a inclusão de todas as receitas e despesas nos orçamentos dos entes públicos. Por isso o gabarito é a letra C. A universalidade é a que melhor traduz a ideia de impedir operações financeiras fora da prévia autorização legislativa, porque obriga a submissão de tudo ao crivo do orçamento. Em prova, a banca costuma associar esse princípio à amplitude do orçamento e ao controle parlamentar. Só cuidado com a pegadinha: a autorização prévia, em sentido mais direto, lembra o princípio da legalidade orçamentária, mas como ele não apareceu entre as alternativas, a resposta cobrada foi a universalidade, prevista na sistemática da Lei 4.320/1964.