Uma entidade do setor público recebeu uma doação em espécie de terceiros. Nesse caso, a receita orçamentária não irá passar pela seguinte etapa:
- A)lançamento.
Correta, porque a doação em espécie não depende de lançamento, já que não há crédito tributário a constituir.
- B)arrecadação.
Errada, porque a doação precisa entrar nos registros de arrecadação ao ser recebida.
- C)estimativa.
Errada, porque estimativa é etapa de planejamento da receita, não uma fase operacional da entrada do recurso.
- D)recolhimento.
Errada, porque o recolhimento ainda ocorre quando o valor arrecadado é transferido para a conta própria do Tesouro ou da entidade.
- E)contabilização.
Errada, porque a contabilização sempre ocorre, já que toda entrada financeira deve ser registrada na contabilidade.
Gabarito: A
Na receita pública, o caminho clássico é: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Mas nem toda entrada de recursos passa por todas essas etapas do mesmo jeito. Isso acontece porque o lançamento é típico das receitas derivadas, especialmente as tributárias, em que a Administração precisa identificar o devedor, o valor e a exigibilidade do crédito. Quando a entidade recebe uma doação em espécie de terceiros, o dinheiro entra como receita, mas sem a necessidade de constituir um crédito tributário ou fazer lançamento. Em outras palavras: a doação já vem pronta para entrar no caixa, sem esse passo formal intermediário. Por isso, o gabarito é a letra A. O ponto-chave é perceber que o lançamento não é etapa obrigatória para toda receita orçamentária, apenas para aquelas em que a lei exige o ato administrativo de constituição do crédito. A lógica está alinhada à Lei 4.320/1964, especialmente ao tratamento das fases da receita pública e ao conceito de lançamento previsto no CTN para créditos tributários. Na prática de prova, a banca adora misturar as etapas da receita com situações que parecem parecidas, mas não são. Doação em espécie é entrada direta de recursos, então a pegadinha está justamente em tentar encaixá-la no ritual completo da arrecadação tributária.