Um fornecedor celebrou um contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação pelo período de doze meses com um ente público. No sexto mês do período do contrato, o fornecedor apresentou um relatório de medição junto com uma nota fiscal. De acordo com os estágios da execução da despesa, ao receber essa documentação, o ente contratante deve:
- A)ajustar o seu cronograma de desembolso;
Errada, porque ajustar o cronograma de desembolso é uma providência de planejamento/fluxo financeiro, não um estágio da despesa diante da comprovação do serviço.
- B)emitir uma ordem de pagamento;
Errada, porque a ordem de pagamento vem depois da liquidação e só autoriza o pagamento, não substitui a conferência da despesa.
- C)inscrever o valor em restos a pagar processados;
Errada, porque restos a pagar dependem de despesa empenhada não paga ao final do exercício, e isso não é o caso descrito no enunciado.
- D)proceder à liquidação da despesa;
Certa, porque a nota fiscal e o relatório de medição são documentos que permitem verificar o direito do credor e, assim, liquidar a despesa nos termos do art. 63 da Lei 4.320/1964.
- E)processar uma nota de empenho.
Errada, porque nota de empenho é o ato que reserva dotação orçamentária antes da execução da despesa, e não a providência adotada após a apresentação da medição.
Gabarito: D
Na execução da despesa pública, o caminho clássico é: empenho, liquidação e pagamento. Cada etapa tem sua função, e a banca adora misturar uma com a outra para ver se você está atento. Aqui, o fornecedor apresentou o relatório de medição e a nota fiscal, ou seja, trouxe os elementos que comprovam que o serviço foi efetivamente prestado naquele período. Isso é exatamente o que caracteriza a liquidação da despesa: a verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos documentos que comprovam o fornecimento do serviço e o respectivo valor a pagar. O artigo 63 da Lei 4.320/1964 define a liquidação como a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Perceba a lógica: antes de pagar, a Administração precisa confirmar que o serviço foi prestado e que o valor cobrado está correto. Só depois vem a ordem de pagamento e, por fim, o pagamento em si. Então, ao receber relatório de medição e nota fiscal, o ente não paga de imediato, nem emite restos a pagar por causa disso: ele liquida a despesa. Em resumo, a documentação apresentada serve para comprovar a execução parcial do contrato no sexto mês. Por isso, o gabarito é a letra D, porque o estágio correto nesse momento é a liquidação da despesa.