No início do segundo ano do seu mandato, o prefeito de um Município e seu vice renunciaram ao cargo conjuntamente. Em decorrência disso, o presidente da Câmara Municipal assumiu a Prefeitura. Como era de outro grupo político, propôs a elaboração de um novo orçamento para aquele exercício, uma vez que o orçamento aprovado tinha sido elaborado pelos gestores que haviam renunciado. Porém, a equipe técnica de planejamento do Município alertou sobre a necessidade de respeitar o princípio da:
- A)exclusividade;
Incorreta, porque exclusividade significa que a lei orçamentária não deve conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, salvo exceções constitucionais.
- B)não vinculação;
Incorreta, porque não vinculação trata da desvinculação de receitas em relação a despesas específicas, e não da criação de um novo orçamento por troca de governo.
- C)programação;
Incorreta, porque programação se relaciona com o orçamento como instrumento de planejamento das ações governamentais, mas não resolve a vedação de substituir o orçamento já aprovado.
- D)unidade;
Correta, porque o princípio da unidade exige um orçamento único para o exercício, impedindo a elaboração de outro orçamento paralelo apenas pela mudança de gestor.
- E)universalidade.
Incorreta, porque universalidade manda incluir no orçamento todas as receitas e despesas, mas não é o princípio diretamente violado pela tentativa de refazer o orçamento.
Gabarito: D
A questão mistura troca de governo com organização do orçamento, mas isso não autoriza sair fazendo um orçamento paralelo no meio do exercício. Em AFO, o orçamento público deve ser tratado como uma peça única, consolidada, ainda que contenha várias partes, órgãos e funções. É exatamente a ideia do princípio da unidade: reunir todas as receitas e despesas em um único orçamento, evitando fragmentação e bagunça na gestão fiscal. Por isso, mesmo com a mudança de prefeito, o novo gestor não pode simplesmente propor outro orçamento para o mesmo exercício como se o anterior tivesse virado “rascunho inválido”. O orçamento já aprovado continua valendo, salvo as alterações legais cabíveis, como créditos adicionais. A troca política não rompe o ciclo orçamentário nem cria um novo orçamento por vontade do administrador. Esse princípio está ligado à noção de controle e transparência: se houver vários orçamentos soltos, fica mais difícil enxergar o todo e fiscalizar a execução. A doutrina clássica trata a unidade como a exigência de um documento orçamentário consolidado, e a CF/88 também reforça a ideia de sistema orçamentário integrado ao falar no orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social, todos no conjunto da LOA. Então, o gabarito é a letra D porque a equipe técnica alertou, corretamente, que a proposta do novo prefeito afrontaria a unidade orçamentária. Não se refaz o orçamento do mesmo exercício só porque mudou o grupo no poder; o orçamento é do ente público, não do governante da vez.