A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) requer a disponibilidade de informações confiáveis e uma equipe técnica bem qualificada, em decorrência da complexidade de alguns conceitos e conteúdos envolvidos no instrumento. Como a LDO é um dos instrumentos de transparência fiscal, o seu conteúdo deve contemplar:
- A)atualizações quadrimestrais, junto à publicação do relatório de gestão fiscal;
Errada: atualizações quadrimestrais e relatório de gestão fiscal se relacionam com os relatórios da LRF, não com o conteúdo obrigatório da LDO.
- B)condições para transferências de recursos do orçamento a entidades públicas e privadas;
Certa: a LRF prevê que a LDO estabeleça condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
- C)critérios para aprovação e execução de emendas parlamentares ao orçamento;
Errada: critérios para emendas parlamentares não são o conteúdo clássico exigido da LDO como instrumento de transparência fiscal.
- D)indicação da fonte de recursos para cobertura de alterações na proposta orçamentária do exercício seguinte;
Errada: a indicação de fonte para cobrir alterações na proposta orçamentária do exercício seguinte não é o ponto previsto para essa finalidade na LDO.
- E)limites para aplicação de recursos da reserva de contingencia em despesas correntes e de capital.
Errada: limites de aplicação da reserva de contingência não são o comando legal cobrado aqui como conteúdo obrigatório da LDO.
Gabarito: B
A LDO funciona como a ponte entre o plano de governo e o orçamento do ano seguinte. Por isso, ela não trata só de metas e prioridades: a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a LDO traga também regras que aumentem a transparência e deem previsibilidade à execução do gasto público. Entre esses conteúdos obrigatórios, a LRF determina, no art. 4º, que a LDO disponha sobre as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Isso é importante porque o dinheiro público não pode sair do caixa sem critérios claros, especialmente quando vai para fora da administração direta. A alternativa B está correta exatamente por isso: ela reproduz esse conteúdo legal da LDO como instrumento de transparência fiscal. A banca costuma cobrar esse ponto de forma bem literal, então vale lembrar que a LDO é muito mais do que um texto de intenções - ela organiza regras, limites e condições para a gestão orçamentária. As demais opções misturam temas de outros relatórios, de emendas parlamentares ou de execução orçamentária, mas não correspondem ao núcleo de conteúdo obrigatório da LDO previsto na LRF.