Os Princípios Orçamentários têm a finalidade de estabelecer diretrizes essenciais que garantam racionalidade, eficiência e transparência aos procedimentos relacionados à criação, implementação e fiscalização do orçamento público. O Princípio Orçamentário que determina que todas as receitas previstas e despesas fixadas, durante cada exercício financeiro, devem estar reunidas em um único instrumento legal em cada nível de governo é o
- A)da totalidade.
Correta, porque o princípio da totalidade exige a reunião das receitas e despesas em um único instrumento legal por ente federativo, mesmo que haja desdobramentos internos.
- B)da universalidade.
Errada, porque a universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, mas não é a melhor descrição do ponto central pedido na questão.
- C)da anualidade.
Errada, porque a anualidade trata da vigência do orçamento por um exercício financeiro, e não da forma de reunificação das peças orçamentárias.
- D)do orçamento bruto.
Errada, porque o orçamento bruto veda compensações entre receitas e despesas, exigindo que elas apareçam em seus valores integrais.
- E)da exclusividade.
Errada, porque a exclusividade impede a inclusão de matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, com exceções constitucionais.
Gabarito: A
Esse tema é clássico de AFO: os princípios orçamentários funcionam como as regras do jogo do orçamento público. Eles ajudam a dar organização, controle e transparência ao ciclo orçamentário. A banca FGV adora trocar os nomes parecidos, então vale ficar atento, porque muita coisa soa igual, mas não é. No enunciado, a ideia central é que todas as receitas previstas e despesas fixadas, no mesmo exercício financeiro, fiquem reunidas em um único instrumento legal, em cada nível de governo. Isso remete ao princípio da totalidade, que admite a existência de vários orçamentos ou peças, mas exige consolidação em uma visão única, evitando a fragmentação que atrapalha o controle. Esse raciocínio se conecta à leitura doutrinária moderna do princípio da unidade, especialmente após a Constituição de 1988, que trabalha com um sistema orçamentário integrado. A Lei 4.320/1964 também é base importante para esses princípios, e a doutrina costuma tratar a totalidade como a forma de garantir a unidade sem ignorar a existência de orçamentos distintos dentro do mesmo conjunto. Por isso o gabarito é a letra A. A banca descreveu exatamente a lógica de reunir tudo em um único instrumento legal, sem perder a ideia de consolidação das diversas peças orçamentárias. Em concurso, isso costuma aparecer em frases muito parecidas com unidade, universalidade e exclusividade, então o segredo é ler com calma e separar a “cara” de cada princípio.