← Questões de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FGV · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Os créditos orçamentários podem ser aqueles inicialmente previstos e dotados na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou os créditos adicionais, que se destinam a cobrir despesas não previstas ou com dotação insuficiente na LOA. Um analista orçamentário estava analisando a prestação de contas de um ente público relativa a um dado período, tendo como escopo os créditos orçamentários, e uma diferença que o analista deve considerar entre esses dois créditos é que:

Gabarito: C

Crédito orçamentário é a autorização de gasto que aparece na LOA ou que surge depois, por meio de crédito adicional. Em concursos, o ponto clássico é lembrar que os créditos adicionais não são todos iguais: eles podem ser suplementares, especiais ou extraordinários, cada um com uma função bem específica. A grande sacada da questão está na reabertura. Pela Constituição, art. 167, § 2º, os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites dos seus saldos, se houver saldo remanescente. Ou seja, a norma admite a “ponte” para o ano seguinte em casos expressamente previstos. Isso derruba a ideia de que crédito adicional é algo sempre “descartável” ao fechar o exercício. Não é. Alguns continuam vivos no exercício seguinte, desde que a hipótese legal seja respeitada. Esse é o ponto que a banca costuma cobrar com gosto, porque parece detalhe, mas cai muito. Por isso, o gabarito é a letra C: em casos expressamente previstos, créditos adicionais podem ser reabertos no exercício seguinte. A lógica legal está na Constituição, e a prática orçamentária acompanha essa regra para não jogar fora autorização de despesa que ainda faz sentido ser executada.

Continue treinando

Questões relacionadas