O empenho é uma etapa da execução da despesa orçamentária legalmente prevista e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Ao ser solicitado a fazer a anulação do empenho de uma despesa, um servidor foi consultar a legislação e constatou que o procedimento é possível:
- A)quando a empresa vencedora do processo licitatório não for habilitada;
Errada, porque a habilitação da vencedora da licitação se relaciona à contratação, e não é essa a hipótese legal típica de anulação do empenho.
- B)quando o valor do empenho exceder o montante da despesa realizada;
Certa, porque a nota de empenho pode ser anulada no todo ou em parte quando o valor empenhado ultrapassa a despesa efetivamente realizada.
- C)se for constatado que a despesa a que se refere não está prevista no plano plurianual vigente;
Errada, porque a ausência de previsão no PPA não é a hipótese legal indicada para anulação do empenho.
- D)se houver riscos de descumprimento das metas fiscais no período de apuração e no exercício seguinte;
Errada, porque risco de descumprimento de metas fiscais trata de gestão fiscal e não, por si só, de anulação de empenho.
- E)somente no momento do encerramento do exercício.
Errada, porque a anulação do empenho não ocorre somente no encerramento do exercício; ela pode ocorrer sempre que houver fundamento legal.
Gabarito: B
No ciclo da despesa, o empenho é o momento em que a Administração “separa” parte da dotação para um gasto específico. Pense nele como uma reserva oficial do orçamento: antes de pagar, o Estado primeiro assume o compromisso e amarra aquela despesa à dotação existente. A Lei 4.320/1964 prevê que a nota de empenho pode ser anulada no todo ou em parte. Isso acontece, por exemplo, quando sobra valor empenhado em relação ao que efetivamente será gasto ou foi realizado. Em outras palavras: se você reservou mais do que precisava, não faz sentido deixar esse dinheiro “trancado” no empenho. Por isso, a alternativa B está correta. Se o valor do empenho exceder o montante da despesa realizada, a anulação do excesso é possível e até necessária para ajustar a execução orçamentária à realidade. O objetivo é evitar empenho artificialmente maior do que o gasto efetivo. As demais opções misturam temas que não autorizam, por si sós, a anulação do empenho. A banca costuma cobrar essa diferença entre execução orçamentária, licitação, planejamento e metas fiscais, então vale ficar atento para não misturar assuntos que parecem parecidos, mas não são.