Os Princípios Orçamentários têm a finalidade de estabelecer diretrizes essenciais que visam a garantir racionalidade, eficiência e transparência aos procedimentos relacionados à criação, à implementação e à fiscalização do orçamento público. O Princípio Orçamentário que determina que todas as receitas previstas e despesas fixadas, durante cada exercício financeiro, devem estar reunidas em um único instrumento legal em cada nível de governo é o
- A)da universalidade
Errada: universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, mas não é o princípio que destaca a consolidação em um único instrumento por ente.
- B)da totalidade.
Certa: totalidade determina que os orçamentos de um mesmo nível de governo sejam reunidos em um único instrumento legal, com visão consolidada.
- C)da anualidade.
Errada: anualidade trata da vigência do orçamento por período determinado, normalmente o exercício financeiro, e não da reunião das peças orçamentárias.
- D)do orçamento bruto.
Errada: orçamento bruto impede compensações ou deduções entre receitas e despesas, sem relação com a ideia de consolidação em um único instrumento.
- E)da exclusividade.
Errada: exclusividade veda a inclusão de matérias estranhas à previsão de receita e fixação de despesa, mas não trata da unificação dos orçamentos.
Gabarito: B
Os princípios orçamentários funcionam como as "regras do jogo" do orçamento público, ajudando a dar organização, controle e transparência ao gasto do dinheiro público. Nesta questão, a banca cobrou o Princípio da Totalidade, que exige que as receitas previstas e as despesas fixadas sejam consolidadas em um único orçamento por ente federativo, ainda que existam orçamentos distintos dentro dele, como o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das estatais. A ideia aqui não é dizer que tudo precisa ficar em uma peça só no sentido material absoluto, mas sim que, na visão global, o orçamento do governo deve ser apresentado de forma unificada. É por isso que a doutrina costuma diferenciar totalidade de unidade: a unidade fala em um só orçamento; a totalidade admite desdobramentos, desde que consolidados em um instrumento único ao final. O gabarito é a letra B porque o enunciado descreve exatamente essa lógica de reunião em um único instrumento legal em cada nível de governo. Esse entendimento aparece na doutrina clássica de finanças públicas e é compatível com a sistemática da Lei 4.320/1964 e da Constituição, que tratam o orçamento como peça central de planejamento e controle. Na prática, quando a questão falar em consolidação das receitas e despesas de um ente em um único orçamento, desconfie do impulso de marcar universalidade ou anualidade. Aqui a palavra-chave é "conjunto" ou "visão global", e isso aponta para a totalidade.